Monte Santo: Pais adotivos vão indenizar a família biológica

O casal que teve cinco filhos levados à adoção ilegalmente no município de Monte Santo, na região nordeste da Bahia, vai receber indenizações por danos morais dos pais adotivos das crianças. A decisão é do juiz da comarca de Monte Santo e Euclides da Cunha, Luís Roberto Cappio, e foi publicada no Diário da Justiça, na última segunda-feira (18/2).

O valor que Gerôncio de Souza e Silvânia da Silva receberão será definido em uma segunda parte do processo. Eles perderam a guarda dos filhos em 2011, por determinação da Justiça local, e o caso ganhou repercussão depois de ter sido denunciado por um programa de TV.

A decisão de Cappio prevê, ainda, a devolução definitiva da guarda das crianças ao casal baiano, considerando improcedentes todas as ações que destituíram o poder dos genitores e da família sobre os menores.

O juiz Luís Roberto Cappio também encaminhou cópias do processo para as autoridades pedindo a punição dos servidores públicos que estiveram envolvidos nos processos de adoção ilegal.

Os casais paulistas que serão obrigados a pagar a indenização e os outros envolvidos na decisão ainda podem recorrer.

De Salvador,
Erikson Walla
*Com agências