Domingo é dia de eleição no DF!

A eleição é dia 16 de dezembro, domingo, das 9h às 17h. Informe-se e participe. Vamos fortalecer o conselho tutelar. Sua presença é fundamental.

Domingo é dia de eleição no DF!

É a primeira vez que serão escolhidos, em uma única eleição, representantes para os 33 Conselhos Tutelares do DF. Qualquer cidadão com título de eleitor do Distrito Federal, poderá votar na região administrativa em que mora. As seções foram distribuídas de forma proporcional ao número de habitantes. Em Samambaia, Ceilândia e Taguatinga, cidades com o maior número de candidatos, haverá mais escolas e mais seções. Em Samambaia, serão 12 escolas, 122 seções e 59 candidatos; Ceilândia, 20 escolas, 231 seções e 56 candidatos; Taguatinga, dez escolas, 117 seções e 32 candidatos. Nas demais regiões administrativas, a média é de 10 seções eleitorais.

Como votar

O sistema de votação é moderno e eletrônico sendo feito todo por meio tablets. Durante a votação, três pessoas estarão presentes na seção: um secretário, um mesário e o presidente da seção. Para votar é fácil e semelhante ao sistema implantado pelo TRE-DF em eleições para cargos públicos eletivos. O eleitor deverá se dirigir a um dos diversos locais de votação com um documento de identificação com foto e o título de eleitor.

Não poderá votar quem não apresentar o título de eleitor ou um comprovante de votação da última eleição e um documento de identificação com foto. Ao chegar à seção, o eleitor será recebido pelo secretário na porta da sala. Ele vai conferir os documentos e, estando tudo certo, o secretário o encaminhará para o mesário, que vai verificar a documentação, preencher os dados do eleitor em livro de eleição. Para isso, o eleitor terá de fornecer o endereço de residência correspondente ao da região administrativa à qual reside.

Os moradores de uma região administrativa, como, por exemplo, Taguatinga, só poderão votar em candidatos desta cidade. Ou seja, os eleitores só poderão votar nos candidatos da região administrativa que eles residem, mesmo que o título eleitoral seja de outra. Na seção haverá uma declaração, a ser preenchida e assinada pelo eleitor, com a qual será comprovado o local de residência e atribuída a ele toda a responsabilidade pelas declarações fornecidas.

Feito isso, presidente da seção vai encaminhar o eleitor até a cabine de votação, que estará protegida por papelão semelhante ao usado pelo TRE-DF em eleições comuns. Ali o eleitor fará seu voto depois que o presidente da seção liberar a urna com uma senha. O processo é rápido, fácil e seguro.

Os documentos para votação

Para votar, o eleitor deverá apresentar o Título de Eleitor e um documento oficial com foto que comprove sua identidade. Podem ser apresentados os seguintes documentos:

• Carteira de identidade;

• Passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Passaporte ou carteira de motorista com data de validade vencida pode ser utilizada, desde que a foto e os dados constantes do documento sirvam para comprovar a identidade do eleitor. O documento também deverá estar sem sinais de adulteração.

• Certificado de reservista;

• Carteira de trabalho;

• Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista).

A certidão de nascimento ou casamento não pode ser utilizada como prova de identidade, mas a certidão de casamento poderá ser utilizada para comprovar a alteração do nome da eleitora que não conste no Título de Eleitor, ou ainda, no documento de identificação apresentado.

Carteira de identidade com foto ou data de expedição antiga será aceita. Contudo, existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o presidente da mesa receptora de votos deverá interrogá-lo sobre os dados do título ou do documento oficial; em seguida deverá confrontar a assinatura constante desses documentos com aquela feita pelo eleitor na sua presença e mencionar na ata a dúvida suscitada.

Em quem votar

O eleitor terá direito a cinco votos, contudo, no caso de um único voto, ele poderá deixar em branco ou anular os demais votos. A urna somente finalizará o processo após a digitação dos cinco votos, sinalizando com uma música parecida com a da urna do TRE-DF.

Escolha bem seus candidatos. Defenda os direitos das crianças e dos adolescentes. Uma Brasília mais justa e desenvolvida, com infância e adolescência seguras. Você pode votar em até cinco candidatos da região onde você mora. Vote e peça voto em quem você confia. Veja aqui a lista de candidatos:

http://www.crianca.df.gov.br/images/aquivos%20conselho%20tutelar/RELA%C3%87%C3%83O%20DE%20CANDIDATOS%20POR%20RA.pdf

Onde votar

Atenção! Não existe vinculação com a zona e seção eleitoral do TRE. O eleitor deve se dirigir ao local de votação mais próximo de sua residência. A zona e seção eleitoral não serão considerados para efeito de votação, apenas será verificado se é eleitor do Distrito Federal. Haverá pessoas capacitadas para ajudar os idosos, bem como fones de ouvido para deficientes visuais e um teclado especial para os com deficiência auditiva. Veja aqui os locais de votação:

http://www.crianca.df.gov.br/images/aquivos%20conselho%20tutelar/LOCAIS%20DE%20VOTA%C3%87%C3%83O%20PARA%20ELEI%C3%87%C3%83O%20DE%20CONSELHEIRO%20TUTELAR.pdf

O que é Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Órgão responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, o Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, suas decisões não são subordinadas a qualquer outro órgão administrativo. Atualmente são 33 Conselhos Tutelares, distribuídos em 26 regiões administrativas, constituído por cinco membros. Em resumo, é um órgão de garantia dos direitos da criança e do adolescente, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos infância.

O que faz um conselheiro tutelar?

Os eleitos para o exercício da função de conselheiro tutelar devem ser pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos. Segundo o artigo 136 do ECA, são atribuições do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.