Caso Cachoeira: MPF vai pedir confisco de bens obtidos com crimes

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás pretende recorrer contra pontos da sentença que condenou o bicheiro Carlinhos Cachoeira e pedir o confisco dos bens do contraventor obtidos por meio de práticas criminosas.

Em sentença assinada pelo juiz federal Alderico Rocha Santos, na última sexta-feira (7), Cachoeira foi condenado a 39 anos, oito meses e dez dias de prisão, em regime fechado, por formação de quadrilha, corrupção ativa, violação de dados sigilosos, advocacia administrativa e peculato. Os autos foram enviados ao MPF, que deve propor embargos de declaração para que a sentença especifique o perdimento de bens à União.

O embargo de declaração é um recurso jurídico que aponta contradições, omissões e obscuridades numa decisão judicial. O MPF analisa pelo menos duas omissões e uma contradição na sentença do juiz Alderico, responsável pelo processo em curso na 11ª Vara Federal em Goiânia. A decisão do magistrado tem 471 páginas e condenou mais sete réus, além de Cachoeira. O bicheiro terá ainda de pagar uma multa equivalente a R$ 3,3 milhões. O processo que resultou na sentença é o principal decorrente da Operação Monte Carlo, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 29 de fevereiro deste ano.

O MPF pediu na denúncia feita à Justiça que os réus fossem condenados a ressarcir a União por conta de gastos em operações da PF frustradas em decorrência de vazamentos de dados. As investigações mostraram que o bicheiro atuou com espionagem para obter informações sigilosas. Na sentença, o juiz Alderico relacionou três investigações da PF prejudicadas e "outras que não podem ser reveladas ainda". Uma delas é a Operação Apate, que identificou fraudes de R$ 200 milhões na Receita Federal e o envolvimento de prefeitos alinhados com Cachoeira. A sentença não especifica quanto deve ser pago à União, em razão desse prejuízo, o que deve ser pedido pelo MPF num embargo de declaração.

Outra omissão, na visão do MPF, é a perda dos bens em favor da União. O órgão quer que a sentença declare o confisco desses bens, uma vez que já houve o entendimento na decisão judicial de que a finalidade da organização criminosa era acumular capital como produto do crime.

A contradição apontada na decisão diz respeito ao regime do cumprimento de pena. Dos oito condenados, dois conseguiram se livrar do regime fechado de prisão em razão de a pena ser inferior a oito anos. O ex-vereador tucano Wladmir Garcez Henrique, apontado como braço-direito de Cachoeira na corrupção de policiais, foi condenado a sete anos de reclusão, o que lhe permitiria cumprir a pena em regime semiaberto. Gleyb Ferreira da Cruz, responsável pela movimentação do dinheiro ilícito, conforme a denúncia do MPF, recebeu pena de sete anos e oito meses de prisão e escapou do regime fechado.

Numa análise preliminar, o MPF entende que, ao reconhecer que o grupo de Cachoeira é uma organização criminosa, o juiz deveria condenar todos os integrantes ao cumprimento da pena em regime fechado. Esse ponto também deve ser objeto de um embargo de declaração.

O prazo para embargos é de dois dias. Depois disso, são oito dias para apresentar os termos de um eventual recurso. Os procuradores da República que atuaram no caso já declararam que a sentença esperada para Cachoeira era de, pelo menos, 50 anos de prisão e que poderiam recorrer contra uma pena inferior. Com a análise dos recursos do MPF, abrem-se os prazos para os recursos da defesa do bicheiro.

Na mesma sentença, o juiz Alderico determinou a prisão preventiva do bicheiro por dois anos e estipulou uma fiança de R$ 10 milhões como condição para que Cachoeira se livre da detenção provisória. Cachoeira está detido num presídio de segurança máxima em Aparecida de Goiânia, cidade vizinha a Goiânia. Os advogados do bicheiro impetraram ontem um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. A decisão será do desembargador Tourinho Neto, que já concedeu outros habeas corpus ao bicheiro.

Fonte: O Globo