Entidades protocolam certificado digital para carteira estudantil

A Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), representada pela tesoureira da entidade, Tamara Naiz, esteve presente na reunião que formalizou o protocolo de intenções para que emissão da Carteira Nacional Estudantil, a partir de 2013, receba o certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A atividade ocorreu na terça-feira (27), no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Participaram também a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), e a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid).

A certificação ICP-Brasil é a ferramenta tecnológica que garante aos documentos em meios eletrônicos os mesmos efeitos legais do documento em papel. O seu uso na identidade estudantil é uma exigência prevista no Decreto Presidencial nº 7.783 que regulamenta a Lei 12.663 de 5 de junho de 2012, para garantir a meia-entrada nos eventos desportivos que o Brasil sediará, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, onde haverá uma concorrência intensa por ingressos. Estudantes terão 50% de desconto na aquisição dos ingressos da categoria 4, e deverão possuir carteira estudantil com certificado ICP-Brasil para que o desconto seja concedido.

"A meia-entrada é um direito de todos os estudantes brasileiros. Trata-se de um marco histórico incluir tecnologias da informação que coíbam a ação de fraudadores que se passam por estudantes para adquirir carteiras estudantis e assim usufruir de um benefício que não lhes é devido. A UNE entende que essa medida do governo devolve às entidades estudantis a autonomia de declarar quem de fato é estudante. Vamos recuperar o padrão nacional da carteira estudantil perante os produtores culturais, esportivos e à sociedade. Estamos muito satisfeitos com a assinatura deste protocolo de intenções", disse o presidente da UNE, Daniel Iliescu.

As entidades concordaram que o certificado ICP-Brasil a ser implantado na carteira estudantil deve ser o certificado de atributos. Este modelo de certificado tem validade jurídica quando assinado com um certificado digital da ICP-Brasil de propriedade da entidade que conceda determinado título de qualificação (atributo). Por exemplo, uma entidade de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é autônoma para declarar quem de fato está autorizado a atuar como advogado no País.

Prevalecendo esta modalidade, serão as entidades estudantis que, em posse de seus certificados digitais ICP-Brasil e fazendo uso da autonomia a elas conferidas por lei, declararão eletronicamente se determinada pessoa é ou não estudante. Assim, a entidade estudantil responsabiliza-se pela emissão, data de validade e que efeitos legais, como o desconto de 50% nos ingressos para as copas das confederações e do mundo, o atributo de estudante concederá ao proprietário desta identidade estudantil.

Fonte: ANPG