Publicado 28/11/2012 11:25 | Editado 04/03/2020 17:07
“A assembleia se apresenta como um espaço legítimo, democrático e representativo para que a categoria possa, enfim, escrever uma nova página na história do movimento, conferindo aos Técnicos de Nível Superior uma nova forma de organização sindical. Trata-se de um momento crucial para o futuro dos TNS, o que exige nossa mobilização”, ressalta a presidente da Comissão, Rosa Cavalcante.
Uma vez aprovada a criação do ATENS Sindicato Nacional, com todas as suas prerrogativas organizacionais e jurídicas, a categoria deverá discutir e votar o Estatuto, disponibilizado na versão eletrônica desde o dia 01 de setembro, na página da ATENS Nacional – www.atensnacional.org.br, além de eleger uma Diretoria e um Conselho Fiscal provisórios.
A efetivação do processo consolidará a caminhada que teve como ápice a plenária do I Congresso da ATENS Nacional, quando a categoria deliberou por unanimidade a formação de uma entidade sindical que respeite as especificidades do trabalho dos Técnicos com Nível Superior das IFES.
“A categoria está sendo chamada a decidir sobre uma nova fase na história do movimento que agora entrará definitivamente no universo da organização sindical brasileira, cuja célula é o sindicato. Este é considerado um importante passo para a consolidação do novo movimento da categoria e a expectativa é de que tenhamos um forte instrumento de articulação sindical”, explica Edilson Cosme Tavares, membro da Comissão Pró-Fundação do Sindicato.
Para Edilson, os desafios postos ao Movimento exigem uma organização em que a representação respeite as diversidades colocadas no cotidiano dos Técnicos com Nível Superior e propicie uma ampliação do espaço de discussão para problemas que se apresentam no seu dia-a-dia.
“A necessidade da criação de uma nova entidade sindical que represente especificamente os Técnicos de Nível Superior partiu da insatisfação da categoria com a implantação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos das IFES (PCCTAE), em 2005, quando o segmento dos técnicos de nível superior, todos inseridos na classe E no Plano, saiu substancialmente lesado”, esclarece Edilson. Com o movimento, os TNS passaram a buscar construir um Sindicato que representasse seus interesses e direitos específicos.
A criação do ATENS Sindicato Nacional está amparada na Constituição Federal, na Consolidação da Lei de Trabalho (CLT) e na Portaria 186 que disciplina a formação e desmembramento de sindicatos no Brasil.
A advogada Andreia Araujo Munemassa explica que, pelo artigo 571 da CLT, que reconhece a possibilidade de dissociação, por meio da constituição de sindicato específico, não se pode falar em violação do princípio da unicidade sindical quando há o desmembramento de determinada categoria profissional do sindicato representativo de várias categorias para constituir nova entidade sindical específica e de menor abrangência. “Isto é perfeitamente possível no ordenamento jurídico vigente graças ao princípio da especificidade, pois, muitas vezes, uma categoria que englobe uma variedade de atividades conexas pode não estar agindo de acordo com o intento de determinado grupo de trabalhadores que a compõem, e uma cisão no sindicato, por conta da maior especificação daquela categoria, poderá melhor representar seus interesses, que são peculiares às suas atividades específicas”, afirma a advogada.
Segundo Andreia, com a promulgação da Constituição de 1988, a dissociação ou desmembramento passou a ser independente de prévia anuência do Ministério do Trabalho, bastando que os interessados, em assembleia geral, deliberem favoravelmente ao desmembramento e consequente criação de sindicato novo, conforme corroboram as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da matéria.
"A Assembleia será conduzida segundo Regimento Interno elaborado e aprovado por toda a Comissão Pró-Fundação e cumprirá, à risca, o edital publicado em 31 de outubro, próximo passado, no tocante à condução dos trabalhos e à pauta a ser cumprida", explica Rosa Cavalcante. Somente terão direito a voz e voto os integrantes da categoria que se identificarem, na recepção, por meio de documento de identidade e documento comprobatório de seu vínculo com Instituições Federais de Ensino, de qualquer Estado da Federação. As deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes.
Serviço:
Data: 03 de dezembro
Local: Auditório do Prédio localizado na RST 287, Km 6,2 – bairro de Camobi, na cidade de Santa Maria, RS.
Hora: 10h
De Natal, Jana Sá