Justiça pede afastamento de secretário de Castelo

Em resposta a pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão em Ação Penal Pública proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, a 8ª Vara Criminal de São Luís determinou o afastamento do cargo ao secretário Municipal de Urbanismo e Habitação, Domingos José Soares de Brito.

A ação penal baseia-se na omissão de fiscalização de uma ocupação indevida e danos ambientais causados por uma barraca na Avenida Litorânea, às margens do Rio Calhau. A área vinha sendo ocupada por Pedro Fernandes dos Santos desde 2008, tendo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) sido informada da situação por diversas vezes, pelo próprio Ministério Público. A secretaria, no entanto, não tomou qualquer medida até o fim da ocupação, em 25 de novembro de 2010.

Por ser área de proteção ambiental, nenhuma edificação poderia ser feita a menos de 50 metros da margem do rio. Na ação, o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior ressaltou que "os réus se omitiram dolosamente em promover a retirada da edificação e sua demora contribuiu significativamente para o agravamento do dano ambiental causado pelos sucessivos aterros promovidos pelo cidadão Pedro Fernandes nas margens do rio Calhau".

Durante o andamento do processo, o secretário Domingos Brito e o servidor público municipal Rodolfo José Pereira Ribeiro Gonçalves, também citado na ação, teriam apresentado versões inconsistentes com as provas apresentadas por eles mesmos a respeito do fato, documentos rasurados e sem autenticação, além de se omitirem em relação aos pedidos de apresentação do Processo 220.4627.10, o que levou o Ministério Público a pedir a busca e apreensão dos documentos.

Antes da efetivação da busca e apreensão, o secretário teria alegado que os documentos estariam em poder de Rodolfo Gonçalves e que vários autos de infração teriam sumido do arquivo da Blitz Urbana após o arrombamento de um armário. Não foi apresentada, no entanto, cópia da ocorrência policial sobre o arrombamento nem qualquer documento que permita identificar os processos sumidos.

Na decisão, a juíza Oriana Gomes ressalta que "até a presente data, os réus não colacionaram aos autos os processos administrativos referentes ao caso do senhor Pedro dos Santos e, quando acostaram algumas 'cópias', as mesmas se revelaram imprestáveis para serem examinadas".

Com a decisão, o secretário Domingos José Soares de Brito deve ser afastado do cargo e se manter distante da secretaria. Caso a determinação judicial não seja cumprida, poderão ser adotadas as penalidade previstas para o crime de desobediência.