O que são convivência familiar e comunitária?

Série sobre Conselho Tutelar de Oliver Oliveira.

É DIREITO DE TODA CRIANÇA e todo adolescente ser criado no seio de uma família – natural ou substituta – e de crescer em uma comunidade. Essa diretriz está prevista no capítulo 3 do ECA, que também fala sobre as situações de perda do pátrio poder, guarda, tutela e adoção, assim como de afastamento temporário da família e abrigamento. É importante enfatizar que, para o Estatuto, família não é apenas aquela que possui laços consanguíneos. Dessa forma, filhos adotivos têm os mesmos direitos que os naturais. O mais importante é que o menino ou menina esteja em uma família, seja ela natural ou adotiva.
O que são guarda, tutela e adoção?
O Estatuto prevê três formas de colocação de crianças e adolescentes em famílias substitutas. Entenda como funciona cada uma delas:
GUARDA é uma das formas mais flexíveis de convivência familiar e é mais simples que a tutela ou a adoção. Ao guardião, cabe dirigir a criação e a educação da criança ou do adolescente, assim como prestar assistência material ou moral. É também ele quem responde pelos atos ilícitos do menino ou menina.
TUTELA o tutor assume o encargo de ter sob sua guarda a criança ou o adolescente, assistindo-o, educando-o, defendendo-o e administrando seus bens; a tutela pode ser transformada em adoção e pode ser pedida por parentes consanguíneos, padrinhos, madrinhas, conhecidos ou pessoas preparadas por programas especiais para se assumir a tutela.
ADOÇÃO é a única das medidas que é irregovável. Por ela, o adotante pode inclusive alterar o nome e o prenome da criança ou do adolescente. Para adotar, a pessoa tem que ter mais de 21 anos e pelo menos 16 anos a mais que o adotado.