Juruna condena a ideia de flexibilizar a CLT

João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral nacional da Força Sindical, manifestou-se contrário à ideia de modificar itens da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) em empresas com mais de 200 empregados, nas quais haverá um Comitê Sindical de Empresa, criado para conduzir a negociação

Por Renato Ilha (*)

Juruna, no Sindec (Porto Alegre)

A declaração foi feita em Porto Alegre na terça-feira (30), durante a posse da diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec). Juruna destacou que a CLT é um instrumento resultante de lutas e embates com o patronato, que se transformaram em lei e na principal referência para o mundo do trabalho, em termos normativos. “As convenções e acordos coletivos devem tomar a CLT como ponto de partida para os sindicatos, que devem melhorar os termos por ela apontados”, observou o secretário nacional da Central.

Classificando a proposição de “perigosa”, Juruna considera o momento inoportuno para tais alterações. Para ele, é preciso investir na qualificação profissional dos trabalhadores e na educação formal, “para que cada mais tenhamos os pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável”, disse, acrescendo em sua análise o aporte de investimentos em infraestrutura e o fortalecimento da unidade nacional.

Relações desiguais

Falando no mesmo tom do dirigente sindical, o coordenador do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese), Ricardo Franzói, considerou perigosa a possibilidade da apresentação de projeto de lei de iniciativa do governo federal para admitir a adaptação de itens da CLT pela via de acordos coletivos celebrados entre representantes dos trabalhadores e da empresa. Classificando de “desiguais” as relações de trabalho no Brasil – em termos estruturais (há categoriais profissionais que detém maior poder de negociação do que outras) e regionais (por haver diferenças localizadas em nível territorial, como a representação da classe em localidades mais afastadas), ele afirmou que sem uma estrutura sindical forte dentro do local de trabalho, poderá ocorrer no Brasil o mesmo observado no Chile, país em que o período de férias foi flexibilizado para uma semana.

A expressão "livre" não corresponde à possibilidade de conquistar, mas de ceder direitos "livremente" ao poder do capital. “No Brasil, não poder haver supremacia do negociado sobre o legislado, em virtude de os sindicatos não possuírem organização e força dentro das empresas”, advertiu o técnico do Dieese.

Para que o Brasil promova a justiça social por meio da distribuição de renda, o coordenador regional do Dieese apontou uma única maneira: a inclusão de políticas que privilegiam os ganhos salariais e o rendimento para os mais pobres. Franzói acusou o caráter desigual do próprio capitalismo, e condicionou a adoção do que chamou de "políticas de intenção", que revertam a lógica da desigualdade, uma vez que o mercado não resolve sozinho a problemática social. "Ao contrário, concentra renda, como se viu no Brasil quando esteve em recessão econômica e mesmo quando crescia", destacou. No crescimento, todos tendem a ganhar – ponderou – “mas a elite brasileira não abre mão de preservar a desigualdade, na qual enquanto os ricos sobem de elevador, os pobres vão de escada", arrematou o coordenador do Dieese gaúcho.

CLT Flex

Há notícias de que o governo federal pretende levar ao Congresso Nacional um projeto de lei que permitindo aos sindicatos negociar com as empresas alterações na aplicação das leis definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta atende uma histórica reivindicação sindical, que é a representação sindical dentro das empresas, mas dá a essa representação a atribuição de discutir adaptações das normas trabalhistas (isto é, flexibilizando-as) às particularidades do local de trabalho. Reformular a aplicação das férias de 30 dias está entre as alterações admitidas.

Quando houver consenso entre os sindicatos profissionais e empresas, o Comitê Sindical de Empresa – criado para conduzir a negociação – poderá determinar a divisão do período de férias em até três vezes, definir jornada de trabalho e ainda demandas específicas. Mas o potencial latente de abertura de espaço para a supressão de direitos trabalhistas torna esse projeto alvo de críticas de setores expressivos do sindicalismo brasileiro.

(*) Assessor do Sindicato dos Comerciarios de Porto Alegre (Sindec), Porto Alegre (RS)