Violações cometidas por agentes de Estado serão investigadas

Em resolução unânime publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17/9), integrantes da Comissão da Verdade oficializaram a decisão de que serão investigadas as violações de direitos humanos – a exemplo de tortura, desaparecimento e mortes – praticadas pelos agentes de Estado. Estão excluídos atentados ou supostas mortes de responsabilidade de opositores do regime militar.

De acordo com o ex-procurador Geral da República e integrante da Comissão da Verdade, Cláudio Fonteles, a criação da comissão encerra o ciclo iniciado com a promulgação da lei que criou a Comissão de Mortos e Desaparecidos e reconheceu a culpa do Estado por esses crimes. Para Fonteles, o Estado, por seus agentes públicos cometeu violações.

“Foram graves violações de direitos humanos, que se constituíram em condutas de torturar, assassinar, fazer desaparecer quem quer que, por razões políticas, se opusesse ao sistema ditatorial”, disse Fonteles, em nota da Comissão da Verdade.

Na avaliação dele, fica claro, portanto, que a comissão “não tem atribuições legais para investigar condutas de pessoas que não são agentes públicos ou a serviço do Estado. Devemos, pois, todos respeitarmos os parâmetros legais. Esse é um dos fundamentos básicos da Democracia".

A comissão decidiu também que não irá fazer revisão de decisões tomadas tanto pela Comissão de Anistia como da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos. Assim, quem teve pedido de indenização negado, não poderá recorrer à Comissão da Verdade para reverter o resultado.

Para a integrante da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, Diva Santana, “a resolução publicada é bem-vinda, pois antes não existia nada, nem a boa vontade dos governantes e da Justiça. Hoje, a Comissão da Verdade assume essa postura.”

Diva, que também é vice-presidenta do Grupo Tortura Nunca Mais, parte integrante do Comitê Baiano Pela Verdade (CBV), declara que “investigar só não basta. Tem de investigar e punir. E isso esbarra na Lei da Anistia, onde existe um artigo que não pune. É necessário derrubar esse artigo para que o pessoal seja punido. É preciso uma resolução para punir os criminosos, pois os crimes já são investigados”, finaliza.

De Salvador,
Ana Emília Ribeiro

Com informações de agências