Deputados mudam Código Penal e adiam debate sobre drogas 

A polêmica quanto a drogas atrapalhou, mas não impediu a aprovação de mudanças no Código Penal. O anteprojeto do deputado Alessandro do Molon (PT-RJ) teve aprovação unânime, nesta terça-feira (4), na Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O texto aumenta penas para crimes contra a administração pública e reduz a punição para furto simples e falsificação de remédios.

O anteprojeto ainda precisa ser aprovado na CCJ para começar a tramitar na Câmara como projeto de lei. Ficou acertado que o tema das drogas e outros, como possíveis mudanças no sistema de progressão de penas, voltarão a ser debatidos durante a discussão da proposta na CCJ.

O deputado Alessandro Molon instituiu um critério mais objetivo, respaldado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para deixar clara a distinção entre usuário e traficante na legislação de entorpecentes. Se a quantidade de droga apreendida corresponder ao consumo médio individual de um período de cinco dias, a pessoa é definida como usuária.

"Hoje em dia, depende muito da interpretação que o delegado de polícia dá para indiciar alguém como traficante ou como usuário. Queremos acabar com essa subjetividade, para que não haja injustiça e o usuário seja tratado como usuário e o traficante como traficante", explicou

Vários deputados questionaram a medida, alegando se tratar de descriminalização das drogas. Entre eles, o deputado Esperidião Amin (PP-SC), que disse que "é um excelente trabalho, mas as consequências sociais e policiais das penas e das formas de sua aplicação têm que ser debatidas, sob o risco de nós, com vistas de modernizar a legislação, criarmos um afrouxamento de regras de convivência social.”

Em busca do equilíbrio

Ao todo, são alteradas as penas de nove tipos de crimes. Molon afirma que a intenção é equilibrar o rigor da pena de acordo com a real gravidade dos crimes. "A sociedade espera que o Parlamento endureça o tratamento dos crimes contra a administração pública, como, por exemplo, os crimes de corrupção, peculato e assim por diante".

Corrupção e peculato, que é o roubo ou desvio de bens cometido por ocupante de cargo público, tiveram a pena mínima ampliada de dois para três anos. O texto também agrava a punição se o crime causar elevado prejuízo aos cofres públicos ou se envolver recursos relacionados a serviços de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

O anteprojeto também aumenta a pena dos crimes contra a vida. A pena mínima do homicídio subiu de seis para oito anos, além de contar com mais quatro situações de agravamento da pena. Molon ressalta que o Brasil tem hoje uma das menores penas de homicídio, se comparado a outros países.

Penas maiores

Para homicídios, o texto também traz novos agravantes. Terá a pena aumentada quem matar pessoas que atuam na defesa dos direitos humanos; agentes públicos envolvidos no combate à improbidade administrativa e na execução de penas; jornalistas que tenham divulgado o crime ou ato de improbidade e testemunhas, com a intenção de ocultar o crime ou garantir a impunidade.

Outra novidade é tornar mais grave o assassinato cometido por motivo de intolerância ou de ódio e por preconceito de etnia, religião, orientação sexual, gênero, deficiência física, condição de vulnerabilidade social ou transtorno mental.

Redução de penas

Crimes mais leves terão a pena diminuída. O furto simples, que é a subtração de bens sem o uso de violência ou ameaça, passará a ter a pena atual – de um a quatro anos -, reduzida para seis meses a dois anos.

A mudança, segundo Molon, vai reduzir a quantidade de presos provisórios, aqueles que ainda não foram sentenciados. O parlamentar explicou que hoje, por causa da pena prevista, o crime exige a prisão em flagrante. Assim, algumas pessoas passam anos respondendo aos processos presos para depois serem inocentados ou sentenciados a penas menores.

“É o caso de uma dona de casa que roubou um saco de farinha e vai ser inocentada por ter cometido o crime por uma situação de necessidade. Mesmo assim, ela responde ao processo presa”, exemplifica Molon. Com a nova pena, essas pessoas vão responder ao processo em liberdade.

Outro crime que passará a ter punição mais leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para três a 15 anos. Os cosméticos serão retirados desse tipo penal pelo relator, que critica a pena exagerada de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.

Fonte: Agência Câmara