Aprovada PEC que muda o rito de tramitação de MPs

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o rito de tramitação das Medidas Provisórias (MPs). A proposta ainda será analisada por uma comissão especial e depois pelo Plenário. A principal novidade é a mudança na divisão do tempo que as duas Casas- Câmara e Senado – têm para analisar as MPs.

O texto, do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que dividir o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar.

Atualmente, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias. O prazo para votação nas duas casas é de 45 dias. Depois disso, se não tiver sido votada, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando.

O que ocorre geralmente é este prazo se esgotar ainda na Câmara e a MP chegar ao Senado trancando a pauta de votações dos senadores. O novo texto prevê prazos distintos para que isso não ocorra. Na Câmara, ela passa a trancar a pauta depois de 70 dias. Já no Senado, somente após o 20º dia de tramitação.

Conforme a proposta, a MP permanece com força de lei a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Admissibilidade

Outra alteração proposta é quanto à admissibilidade da MP. Atualmente, a admissibilidade é analisada por uma comissão mista (de deputados e senadores). Pela proposta, a admissibilidade vai ser analisada pelas comissões de Constituição e Justiça das duas casas, nos primeiros dez dias de tramitação em cada uma.

O exame de admissibilidade se refere ao cumprimento das exigências constitucionais relacionadas a MPs, entre elas os requisitos de urgência e relevância. Em caso de rejeição, nessa fase, haverá possibilidade de recurso ao Plenário da respectiva Casa.

Se a CCJ não votar a constitucionalidade no prazo de dez dias, a decisão sobre os pressupostos de constitucionalidade caberá ao Plenário. Caso a MP não seja admitida na Câmara, será transformada em projeto de lei em regime de urgência. Com isso, ela deixa de ter força de lei e passa a tramitar como um projeto comum. Isso obrigará o Congresso a promulgar um decreto legislativo regulando as relações jurídicas criadas durante a vigência da MP.

Fim do "contrabando"

O texto do Senado determina ainda que tanto a MP como o projeto de lei de conversão não conterão matéria estranha a seu objeto. A medida tem como objetivo evitar as chamadas “emendas de contrabando” (assuntos alheios ao tema principal da MP incluídos pelo governo ou por deputados ou senadores).

A PEC é a primeira tentativa política articulada de alterar o rito de tramitação das MPs. O rito em vigor foi aprovado em 2001. Na época, a principal queixa dos parlamentares era a possibilidade de o Executivo reeditar mensalmente as MPs, o que na prática esvaziava a necessidade de o Congresso analisá-las.

Fonte: Agência Senado