Falta de rigor nas leis mantém criminosos soltos

É a própria legislação que, dependendo da situação, possibilita que o infrator possa estar em liberdade. Advogados e juízes explicam a lei.

No último dia 28,houve a prisão em flagrante de três homens por praticar a “saidinha de banco”, ou seja, assaltar os clientes após saques ele vados em dinheiro em agências bancárias. Um dos envolvidos praticava esse tipo de crime desde 1987 e estava cumprindo pena em regime semiaberto, com mais de 20 passagens pela polícia. O comparsa tinha nove passagens, incluindo um homicídio, e o último envolvido é acusado de seis roubos a mão armada. Mesmo assim, o trio estava na rua.

Outro caso registrado na última semana foi o de G.G.C., de 28 anos, que, segundo a Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados, é responsável pelo furto a uma lanchonete e dois restaurantes nas dependências da Casa. O acusado está em liberdade condicional e tem na ficha criminal 28 passagens pela polícia por furto.

De acordo com a advogada Karine Carreiro, nem sempre quem tem passagem pela polícia tem um processo em aberto. Segundo ela, as pessoas só poderão ser presas depois do trânsito em julgado. “Mesmo que na sentença ela tenha sido condenada, com os recursos ela pode ficar solta até que se esgotem todas as instâncias. Ela ficar presa antes do fim do julgamento é exceção e isso só pode acontecer em casos específicos e decretados pelo juiz”, explica.

Segundo ela, teoricamente, uma pessoa com tantas passagens pela polícia deveria estar presa se houvesse indícios de que ela cometeu os crimes, mas ter um boletim de ocorrência registrado na polícia não quer dizer que tenha processos em aberto. “É muito fácil fazer uma ocorrência, não tem como julgar alguém por causa disso. Depois do inquérito policial é que o Ministério Público, se for crime de ação penal pública, decide se oferecerá a denúncia ao juiz”, diz.