Câmara Distrital aprova Lei dos Concursos

O Projeto de Lei 964/2012, que impõe regras para a realização de concursos públicos no Distrito Federal, foi aprovado nesta quarta-feira por unanimidade na Câmara Legislativa.

Agora, a matéria segue para a sanção do governador Agnelo Queiroz e deve virar lei em breve. A regulamentação valerá para seleções da administração direta, autárquica e fundacional. O texto definitivo da proposta, que é baseada em matérias apresentadas em 2005 pelo distrital Chico Leite (PT), surgiu após audiência pública sobre o assunto. No DF existem hoje cerca de 300 mil pessoas dedicadas ao ingresso no servidorismo público.

Principais pontos do projeto:

– Pessoas que participam da realização dos concursos ficam proibidas de se inscreverem nos mesmos;

– As taxas de inscrição para cada cargo não podem passar de 5% do salário oferecido;

– Caso a seleção seja anulada ou revogada, fica garantida a devolução das taxas;

– Seleções com o intuito de formar apenas cadastro reserva ficam proibidas;

– Doadores de sangue, de acordo com a lei, e beneficiários de programas sociais do GDF terão isenção de taxa;

– Provas de capacidade física não poderão ser realizadas entre 11h e 15h, a não ser que aconteçam em ambientes climatizados;

– O edital deve ser publicado com 90 dias de antecedência da realização das provas;

– É proibida a realização de dois concursos em um mesmo dia.