Maioria condena João Paulo, Pizzolato e grupo de Valério

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como o processo do "mensalão".

Dos 11 ministros da Corte, oito – Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello – condenaram o réu pelos crimes de corrupção passiva e peculato (uso de cargo público para desvio de recursos).

Assim como outros quatro ministros, Celso de Mello condenou Cunha por lavagem de dinheiro, mas o absolveu de uma segunda acusação de peculato – a única divergência com o voto do relator Joaquim Barbosa. Além de Mello, que considerou não haver prova para incriminar o réu, outros cinco ministros absolveram Cunha desta acusação, o que configura maioria.

Caso nenhum ministro mude seu voto até o final do julgamento, Cunha será condenado ao menos por corrupção passiva e uma acusação de peculato, mesmo que o ministro que ainda irá votar (Carlos Ayres Britto) decida absolvê-lo pelas acusações.

Celso de Mello votou ainda pela condenação dos publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Valério) por corrupção ativa sobre Cunha – os três já foram condenados pelos mesmos crimes pelos nove ministros que antecederam Mello.

O ministro também condenou o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelos desvios no banco. Hoje, antes de Celso de Mello, votaram Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, que também condenaram Pizzolato e o grupo de Valério por desvios em contratos com o Banco do Brasil. Com os votos da última segunda-feira, os dez ministros que já votaram até hoje optaram por condenar os quatro réus.

O ministro Cezar Peluso se despediu nesta quarta-feira (29) do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) com um voto duro pela condenação de todos os réus envolvidos nas acusações de desvio de dinheiro que constam da Ação Penal 470, o chamado "mensalão".

O primeiro a votar na sessão desta quarta-feira foi o ministro Cezar Peluso. Ele encaminhou a maior parte de suas considerações por escrito e destacou os pontos que considerou mais importantes. Contrariando especulações e pressões da mídia, ele não antecipou todo o voto e falou apenas sobre os itens já apreciados pelos demais ministros.

O ministro entendeu que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz participaram de desvios na Câmara dos Deputados e devem ser condenados pelos crimes de corrupção e peculato. Para ele, “parece coisa evidentíssima” que as visitas e presentes não eram “cortesia ou elegância, mas um ato com interesse econômico bem estabelecido”.

Peluso também classificou como “inacreditável” a tese de que os R$ 50 mil sacados pela mulher de João Paulo foram usados para pagar pesquisas políticas quase dois anos antes das eleições de 2004. “Ainda que não tenha praticado nenhum ato de ofício, lícito ou ilícito, [João Paulo] não poderia, sem cometer crime de corrupção, ter aceitado esse dinheiro dos sócios da empresa”.

Peluso só não condenou João Paulo por um dos crimes de peculato – na contratação do jornalista Luís Costa Pinto – e pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo Peluso, o que o parlamentar fez “foi receber, às escondidas, o que não podia receber em público” e tudo está incluído no crime de corrupção.

Quanto às acusações de desvios no Banco do Brasil e no fundo Visanet, Peluso seguiu a maioria unânime formada até o momento e condenou todos os réus – o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e o grupo de Valério, por corrupção e peculato. Pizzolato também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro. O ministro seguiu ainda a maioria unânime pela absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken.

Embora os ministros tenham definido que só vão definir o tamanho da pena de cada réu condenado no final do julgamento, Peluso adiantou suas opiniões nesse ponto. Somando todas as penas, ele estipulou seis anos de prisão para João Paulo Cunha em regime semiaberto. Em regime fechado, 16 anos de prisão para Marcos Valério, dez anos e oito meses de prisão para Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e oito anos e quatro meses de prisão para Henrique Pizzolato

Com informações da Agência Brasil e UOL