Cimfel ocupa irregularmente área no SIA

Apesar de ocupar irregularmente há anos uma área pública de aproximadamente 11 mil metros quadrados, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), a empresa Cimfel continua no local devido a uma liminar que impede a retirada das edificações feitas na área.

Está em trâmite na Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) um processo administrativo, a pedido da Cimfel, sobre a desafetação da área pública. Isso transformaria a unidade imobiliária pública para uso comercial. De acordo com a Terracap, existe um processo em estudo sobre a área para regularizar os lotes do SIA, mas é público, não em benefício de uma empresa. Não há previsão de quando estará concluído.

Mesmo não tendo suas edificações retiradas e com o pedido de desafetação, também foi exigido pela Cimfel participar da futura licitação do terreno de forma preferencial, por ser ocupante do local. E caso não ganhe o certame, exige uma indenização pelas benfeitorias feitas no terreno. A empresa alugava, desde 2005, um lote que era propriedade de uma concessionária de veículos, adjacente ao terreno público. Quando o contrato venceu, desocupou a área alugada, mas seguiu ocupando o espaço público vizinho.

Para a 3ª Procuradoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público (Prourb), os pedidos da Cimfel à Justiça implicam em uma nova violação dos princípios de legalidade e interesse público. Na ação do Ministério Público sobre a ocupação do espaço no SIA, a promotora da Prourb, Marisa Isar, destaca que a preferência na licitação que a Cimfel pede “reforça quão lesivo ao patrimônio público foi e será o ato”.

A 3ª Prourb acredita que a Cimfel não deveria ter preferência na licitação, uma vez que a obra no local foi levantada de forma irregular, também não tendo direito à indenização caso perdesse a licitação. A preferência também poderia prejudicar a concorrência igual proposta pelo processo licitatório.