Governo recorre ao TCE para liberação de recursos para Fonte Nova

O governo da Bahia entregou, na manhã desta quinta-feira (19/7), ao Tribunal de Contas do Estado um estudo visando à liberação de recursos para as obras da Arena Fonte Nova. Realizado pela Empresa de Obras Públicas do Rio de Janeiro (Emop), o estudo estabelece e detalha o valor máximo referencial das obras. A inclusão do custo de cada item do projeto no estudo atende às exigências dos órgãos de controle e fiscalizadores – Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, além do TCE.

“As obras da Arena Fonte Nova já estão na fase final e a nossa expectativa é que após a análise do documento seja liberado o restante do financiamento para a conclusão do estádio”, afirmou o secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, Nilton Vasconcellos.

Em comum acordo com o governo da Bahia, a Emop foi contratada pela concessionária da parceria público-privada Fonte Nova Negócios e Participações (FNP). A empresa foi selecionada com base na sua reputação e possui grande experiência em obras com métodos não-convencionais de engenharia, como a construção do Maracanã.

O trabalho técnico realizado pela Emop aponta o valor máximo referencial das obras, incorporando as modificações exigidas pela Fifa, até o momento, que não estavam previstas no escopo original do contrato. São exemplos das exigências o tipo de assento utilizado na arena, Certificação de Sustentabilidade Ambiental (LEED), projeto de tecnologia da informação (TI) e alterações na engenharia que reduzem o tempo de evacuação da Arena Fonte Nova, entre outros. De acordo com o estudo e já incorporando as exigências da Fifa, o valor máximo referencial das obras é de R$ 781 milhões.

O valor das obras no seu escopo original contratado continua sendo de R$ 591,7 milhões. O trabalho realizado pela Emop é um orçamento referencial feito a partir do conjunto de projetos executivos entregue ao TCE, incluindo as exigências da Fifa.

Segundo o secretário da Casa Civil, Rui Costa, qualquer elevação do valor inicial em virtude de alteração do projeto contratado deve ser avaliada e aprovada pelo Estado, “desde que esta alteração tenha origem em solicitação ou exigência da Fifa, feita após a licitação ou em razão de fatos supervenientes que possam afetar o interesse público ou o objetivo do empreendimento”.

Fonte: Ascom/ Secopa