ADUFPI derruba ato do reitor da UFPI em decisão do STF

 Com a decisão, 951 professores beneficiários da URP poderão ficar mais tranqüilos

Professor Mário Ângelo - adufpi
Em decisão proferida no dia 29/06/2012, o Exmo. Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão dos efeitos das decisões emanadas pelo TCU e acatadas pela UFPI que ordenam a exclusão da parcela referente à URP de qualquer professor beneficiado pela histórica Reclamação Trabalhista 02-1069/1990, transitada em julgado ainda na década de 90.

A Unidade de Referência de Preços foi um mecanismo de correção salarial criado pelo Plano Bresser 1987 para repor perdas inflacionárias, extinta pelo então Plano Verão, em 1989, gerando perdas salariais de 26,05%. A Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí, ajuizou, então, ação judicial para determinar a restituição de tal perda.

Em 07 de fevereiro de 1991, sentença proferida pela Justiça do Trabalho em Teresina/PI deu ganho de causa a todos os associados à ADUFPI à época, determinando a incorporação do índice de 26,05% aos seus salários. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão e garantiu o direito dos associados Acórdão 873/91. Ato contínuo, o direito à incorporação da URP transitou em julgado, ou seja, não poderia mais ser discutido judicialmente.

Ocorre que, ao julgar a aposentadoria dos docentes, o Tribunal de Contas da União, desde 2004, tem entendido pela ilegalidade da incorporação da URP e determinado a sua retirada dos proventos de aposentadoria. A UFPI tem acatado tais decisões, diferentemente de outras universidades, como a UNB, por exemplo.

Naturalmente, a ADUFPI impetrou ação judicial para evitar o corte, suspendendo então todas as decisões do TCU graças a uma decisão liminar proferida pela Justiça Federal do Piauí. Contudo, por uma mudança no entendimento processual do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, o referido processo fora extinto sem apreciação do mérito.

A ADUFPI desistiu da respectiva ação para ajuizá-la diretamente no Supremo Tribunal Federal, dado o novo entendimento do Poder Judiciário. Esta, fora distribuída sobre o número 31412, com a relatoria do Ministro Celso de Mello que determinou, liminarmente, a suspensão das decisões do TCU.

Ressalte-se que jamais existiu qualquer ordem do TCU para cortar a URP dos Professores da Ativa, nem mesmo daqueles aposentados recentemente.

Segundo o advogado Helbert Maciel, patrono da causa da URP em 1990 e também da recente decisão: “A conduta do TCU é flagrantemente ilegal, vez que se sobrepõe ao Poder Judiciário, ferindo, inclusive, o Princípio da Separação dos Poderes. A decisão conquistada reflete tal entendimento. Contudo, a conduta do Magnífico Reitor em estender o corte a absolutamente todos os professores, não apenas aos determinados pelo TCU, é inconcebível, vez que não há qualquer ordem neste sentido.”

De acordo com o presidente da ADUFPI, Mário Ângelo, o ato do Magnífico Reitor em estender o corte da URP também aos professores da ativa foi uma estratégia eminentemente política: “Na verdade, o Reitor procurou utilizar a desistência da ADUFPI da primeira ação, como uma forma de jogar a categoria contra a Direção do Sindicato e tirar proveitos para o seu candidato à sua sucessão. E foi além, estendeu o corte aos professores da Ativa, concedeu diversas entrevistas aos jornais, sempre demonstrando a sua revolta com o fato de o sindicato ter desistido da ação, como se tal procedimento gerasse reflexos a todos os professores”.

Segundo Maciel, a ADUFPI já requisitou à Justiça do Trabalho a prisão do Reitor da UFPI, por descumprimento de ordem judicial, além de estar providenciando denúncia junto ao Ministério Público Federal. “A extensão do corte a todos os professores fere a coisa julgada, devendo os responsáveis responderem por improbidade administrativa e pelos danos eventualmente causados”.

A Assembléia Geral da ADUFPI realizada no último dia 28, aprovou, por unanimidade o ajuizamento de ações individuais contra o Reitor Luís Júnior e a Diretora de Recursos Ana Cristina por eventuais danos morais e materiais sofridos com o corte ilegal, afirmou Mário Ângelo.