Justiça mantém Delta fora da limpeza urbana

O pedido liminar em Medida Cautelar ajuizada pela empresa Delta Construções S/A com objetivo de suspender os efeitos da sentença do juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública do DF, de 18/5/2012, que a desclassificou da Licitação nº 3/2007, foi negada por Desembargador da 1ª Turma Cível do TJDFT.

Com a decisão, o SLU continua autorizado a rescindir, unilateralmente, os contratos administrativos nºs. 26/2009 e 27/2009 firmados com a Delta para execução de serviços de limpeza pública no DF.
Em sua decisão o desembargador ressalta a "essencialidade do serviço em questão – para manutenção da saúde, segurança e bem estar da população" – "o que o torna submisso à regra da continuidade". Segue citando o critério "objetivo para caracterizar e fundamentar a existência do interesse coletivo na matéria".
Segundo o magistrado sendo a coleta de lixo, "serviço público essencial, porquanto seja de relevância para toda a coletividade, mesmo diante da possibilidade constitucional da coleta de lixo sob regime de concessão ou permissão, a meu aviso, não poderia a administração distrital ficar refém de contratos firmados com empresas particulares". "A quantidade de controvérsia que surgem dessa situação e a constante judicialização da matéria revelam a necessidade de repensar a forma de gerir o lixo no Distrito Federal", conclui.