Vagões exclusivo para mulheres e deficientes no Metrô

O Metrô-DF vai elaborar um plano de operacionalização do vagão exclusivo, para atender à Lei 4848/2012, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz, que dispõe sobre a destinação de vagões exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais nos horários de pico matutino e vespertino.

O plano de operacionalização levará em conta as seguintes medidas. – Será definido como vagão exclusivo para mulheres e portadores de necessidades especiais, o vagão do carro líder (carro da cabine onde está o piloto).
– Mulheres acompanhadas de crianças: tendo em vista legislação específica, crianças do sexo masculino só poderão entrar no vagão especial até a idade de 6 anos.
– Será delimitada uma área exclusiva para o embarque, que poderá ser com pedestais/organizadores de filas ou com sinalização fixa no piso das plataformas.
– Serão definidas regras específicas para ciclistas do sexo feminino, que pela Lei 4216/2088 deve utilizar o último vagão. – Antes da implementação do vagão exclusivo, as estações emitirão informações sonoras (PA) alertando os usuários sobre o carro de uso exclusivo de mulheres e portadores de necessidades especiais. – Serão realizadas campanhas informativas para a população sobre o uso do vagão exclusivo.