Lula Morais critica calúnias publicadas pela Revista Veja

O deputado estadual Lula Morais (PCdoB) se pronunciou, nesta terça-feira (29/05), sobre a reportagem da revista “Veja” publicada nesse final de semana, que apresenta uma versão atribuída ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em relação ao encontro com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 26 de abril, no escritório e na presença do ex-ministro Nelson Jobim.

Segundo Lula Morais é mais uma da série de reportagens mentirosas publicadas pela revista, que tem ligação com o esquema de corrupção de Carlinhos Cachoeira.

Segundo a reportagem, Lula da Silva pediu a Gilmar para ajudar a adiar o julgamento dos acusados no esquema do mensalão. “Meu sentimento é de indignação”, disse o ex-presidente, por meio de nota publicada pelo Instituto Lula.

O deputado estadual Lula Morais destacou que o encontro seria do ex-presidente Lula e Nelson Jobim e que Gilmar Mendes pediu para participar. O parlamentar comunista enfatizou ainda o histórico polêmico do ministro do STF, inclusive com a concessão de habeas corpus a acusados pela justiça como Daniel Dantas, Marcos Valério e a dez deputados de Alagoas que desviaram dinheiro público. “Tem gente que tem currículo, como é o caso do Ex-presidente Lula da Silva, já outras possuem ficha”, afirmou se referindo ao ministro do STF.

O parlamentar ressaltou a história questionável do ministro do STF. “Gilmar Mentes sofreu muita resistência por parte da comunidade jurídica à sua indicação, notadamente, o constitucionalista e professor da Faculdade de Direito da USP, Dalmo Dallari, que declarou que sua nomeação colocava em ‘risco a proteção aos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional’. Em sua votação no Senado Federal, Gilmar Mentes teve de enfrentar 15 votos contrários, sendo até hoje o Ministro com o maior número de rejeições no Senado.

Mais sobre Gilmar Mendes

Gilmar Mendes foi Ministro do Tribunal Superior Eleitoral de junho de 2004 a abril de 2006, assumindo a presidência deste tribunal nos últimos dois meses em que compôs esta corte. O Ministro, no entanto, teve que renunciar ao cargo quando foi empossado como vice-presidente do Supremo Tribunal Federal.

Gilmar Mendes arquivou, nos autos da Reclamação 2186, duas ações de improbidade administrativa que corriam contra dois dos ministros do Governo de Fernando Henrique Cardoso: José Serra, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, e Pedro Malan, do Ministério da Fazenda. As ações, ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) iam contra ajuda de quase R$3 bilhões, fornecida pelo Banco Central aos Bancos Econômico e Bamerindus, por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), em 1994. A decisão foi contrária à posição adotada pelo Ministério Público Federal (MPF) que, em parecer proferido pelo Vice Procurador-geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, também havia opinado no sentido do deferimento da reclamação. O arquivamento foi justificado pelo Ministro por serem os valores da condenação ‘absurdos’.

No Supremo, Gilmar Mendes tornou-se especialmente conhecido por conceder dois habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal (PF). Dantas havia sido preso acusado de integrar um esquema de lavagem de dinheiro. Um dia após a prisão do banqueiro, sua defesa impetrou um habeas corpus a favor do acusado, que foi concedido por Mendes. Mais uma vez decretada a prisão pela Justiça Federal de São Paulo, outro habeas corpus foi concedido a favor de Daniel Dantas.

Sua atitude gerou questionamento por parte de diversas entidades. Vários Procuradores da República, Juízes Federais, Professores Universitários e outros juristas, rechaçaram publicamente a atitude do ministro, considerando sua decisão reprovável. Classificaram a ocasião da concessão da liberdade ao banqueirocomo um "dia de luto para as instituições democráticas brasileiras".

Em 2010, Gilmar Mendes suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que poderia impedir eventual registro de candidatura de Heráclito Fortes (DEM), com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010). Condenado em ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público, o parlamentar interpôs recurso, que ainda não havia sido julgado. Com a decisão de Gilmar Mendes, os efeitos da condenação imposta ao senador foram suspensas até que haja julgamento do recurso extraordinário (RE ).

Gilmar Mendes era presidente do Supremo Tribunal Federal quando houve o julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Em votação quase unânime (sendo o Min. Marco Aurélio voto vencido), foi decidido que a remarcação permaneceria como determinado em 1998 (e homologado por decreto em 2005). Foi Gilmar Mendes quem propôs que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acompanhasse a execução da decisão do Supremo, sob supervisão do ministro Ayres Britto, relator do processo. A medida seria necessária, segundo ele, ‘para evitar abusos’. A solução trazida por Mendes teve inspiração em uma semelhante utilizada pela Suprema Corte dos Estado Unidos (no caso Brown v. Board of Education of Topeka), em que órgãos do Estado foram encarregados de garantir o cumprimento da decisão judicial, que acabou com o apartheid em escolas norte-americanas. O acórdão é considerado, pelo Ministro, como o seu favorito.

Gilmar Mendes votou contra a aplicabilidade da Lei Ficha Limpa para as eleições de 2010. O Ministro classificou a lei como casuística e disse que ‘não se pode distinguir casuísmos bons e casuísmos ruins’, dizendo ainda que ‘não há dúvida de que a alteração de regras de elegibilidade repercute de alguma forma no processo eleitoral’. De acordo com Gilmar Mendes, a Lei alterou regras eleitorais que já existiam e, portanto, deveria passar a valer apenas após decorrido o prazo de um ano de sua publicação.

No caso da Lei de Imprensa, o Min. Gilmar Mendes votou a favor de sua inconstitucionalidade, considerando desnecessária a edição de uma nova Lei de Imprensa, ainda que adequada à Constituição de 1988. O Ministro sugeriu que o vácuo normativo criado pela extinção da Lei 5250/1967 seja preenchido por iniciativas de autorregulamentação das próprias entidades que representam empresas e profissionais dos veículos de comunicação”, finalizou Lula Morais.

Fonte: Assessoria do Deputado Estadual Lula Morais (PCdoB-CE)