Câmara aprova PEC do Trabalho Escravo

O deputado Osmar Júnior usou a tribuna para orientar o voto da bancada. O PC do B votou pela aprovação da matéria

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (22), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)438/01, do Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo. Esses imóveis serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular.

A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para exame dos senadores.

Segundo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), quem explora trabalho escravo já está sujeito a reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada. A pena é aumentada da metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Acordo para votação

A votação da PEC só foi possível depois de um acordo dos líderes partidários, em reunião na tarde desta terça. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O texto precisava de 308 votos para ser aprovado.

O líder do PCdoB na Câmara em exercício, deputado Osmar Júnior (PI), anunciou o voto da bancada favorável a matéria, destacando que “há quase quatro séculos, o nosso país luta para extirpar o trabalho escravo da vida do Brasil, luta que chegou até os dias de hoje”. E anunciou que “o PCdoB vota ‘sim’ porque precisamos dos instrumentos para enterrar na história do Brasil essa triste chaga”.

O presidente da Câmara, Marco Maia, comemorou a aprovação da proposta. “O placar surpreendente demonstra que a grande maioria do Parlamento compreendeu que é fundamental erradicar o trabalho escravo”, disse.

Marco Maia anunciou que, no decorrer da semana, será criada uma comissão mista de cinco senadores e cinco deputados para discutir a elaboração de um projeto de lei que regulamente a PEC. Para Marco Maia, é preciso fazer uma diferenciação entre o que é trabalho escravo e o que é desrespeito à legislação trabalhista.

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