MP sobre concessão e exploração de portos e aeroportos é aprovada

O parecer da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) favorável ao projeto de conversão no. 8/2012 da Medida Provisória (MP 551/2011), que viabiliza o processo de concessão e exploração dos portos, foi aprovado por 54 votos favoráveis e cinco contrários na tarde desta quarta-feira (25/4).

Segundo a relatora a concessão dos portos será feita por meio de medidas de estímulo ao investimento privado na construção e operação das instalações, “bem como a garantia de segurança jurídica aos investidores e redução de riscos regulatórios”, enfatiza.

A MP modifica várias leis que tratam da questão portuária. Entre as alterações promovidas estão: a redução de 50% para 35,9% da alíquota do Ataero, incidente sobre as tarifas aeroportuárias; criação da tarifa conexão, que tem o objetivo de corrigir distorções derivadas da ausência de remuneração do operador aeroportuário; destinação da Ataero à aplicação em melhoramentos, reaparelhamento, reforma, expansão e depreciação de instalações aeroportuárias; inclusão na lei de criação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) de autorização expressa para que a empresa possa constituir subsidiárias para o desempenho de suas finalidades legais, entre outras.

A senadora acredita que a MP contribui para o aperfeiçoamento do marco regulatório da aviação civil. “A alíquota Ataero deixa de incidir sobre as tarifas aeronáuticas, e é mantida sobre as tarifas aeroportuárias. Isso torna o sistema mais racional, pois não há necessidade de subsídio cruzado no âmbito do DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo) do Comando da Aeronáutica, principal órgão responsável pelo controle do tráfego aéreo”, justifica.

Vanessa destaca também a nova destinação das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Ataero e adicional sobre a tarifa de embarque internacional) e das contrapartidas obtidas nas concessões aeroportuárias ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). “A vinculação de tais recursos à aviação civil, torna sua gestão mais transparente”, esclarece.

Outro ponto positivo, apontado pela relatora, é a criação da tarifa de conexão, que, segundo ela, viabiliza a remuneração de serviços prestados aos passageiros por aeroportos que não recolhem tarifas de embarque. “Essa medida contribui para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro desses aeroportos”, explica. O projeto de conversão da MP segue agora para sansão presidencial.

Assessoria de Comunicação