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Piazza elogia premiação aos craques, prevista na Lei da Copa

O texto da Lei Geral da Copa, aprovado na última quarta-feira (28) pelo plenário da Câmara dos Deputados, estabelece uma premiação aos jogadores campeões das Copas do Mundo de 1958, 1962 e 1970. A iniciativa mereceu elogios do tricampeão de 1970 e presidente da Faap (Federação das Associações dos Atletas Profissionais), Wilson Piazza, que pediu mais atenção dos clubes e do governo às questões da previdência social dos jogadores profissionais.

De acordo com o texto, que ainda precisa ser votado pelo Senado Federal, os heróis brasileiros do tricampeonato receberão prêmio de R$ 100 mil. Também está previsto, para jogadores sem recursos ou com recursos limitados, um auxílio especial mensal no valor do teto pago pela Previdência Social. A iniciativa, enviada ao Congresso Nacional pelo presidente Lula, foi incorporada ao texto da Lei Geral da Copa pelo relator, Vicente Cândido (PT-SP).

Ao todo, 58 jogadores das três Copas do Mundo têm direito a receber os benefícios. O prêmio de R$ 100 mil será pago pelo Ministério do Esporte. Já o auxílio mensal, que ficará por conta do Ministério da Previdência Social, será pago até completar o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social. Em caso de óbito, os familiares terão direitos aos recursos.

Gratidão

Segundo o ministro do Esporte, Aldo Rebelo, a premiação e o auxílio especial são o reconhecimento da importância dos campeões mundiais para a história do futebol e para o povo brasileiro: "Temos uma dívida de gratidão com esses jogadores que fizeram o nome do Brasil brilhar internacionalmente. O benefício é uma forma de premiar cada um deles pela felicidade proporcionada à população brasileira".

Para o tricampeão na Copa do México (1970) Piazza, o pagamento de indenização virá em boa hora, pois a maioria dos jogadores que atuaram nos três primeiros títulos mundiais do Brasil passa por dificuldades financeiras. “Penso que cerca de 70% dos que jogaram essas copas precisam de algum tipo de ajuda”, disse. Para Piazza, os atletas que atuaram antes da década de 1980 não vivenciaram a época mais rentável do futebol. “Depois de 1970, a situação melhorou muito com a abertura do mercado externo. A gente não viveu isso”, explicou.

Aposentadoria

Piazza destaca ainda que a premiação prevista na Lei Geral da Copa será importante também para provocar uma discussão sobre a necessidade da previdência para o jogador de futebol. Atualmente, poucos jogadores se preocupam em planejar a vida após a aposentadoria. “Os clubes precisam informar seus atletas sobre a previdência social desde as categorias de base. Talvez com palestras nos clubes, com uma linguagem simples sobre as necessidades disso”, afirmou.

O deputado Vicente Cândido diz que o artigo incluído no texto da Lei Geral é uma homenagem merecida aos ícones do futebol brasileiro: “Estamos corrigindo uma injustiça com os campeões das Copas de 1958, 1962 e 1970. Essa premiação é um reconhecimento aos heróis do nosso futebol e aos seus familiares”.

Fonte: Ministério do Esporte