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Comissão aprova cinco casos em que aborto não seria crime

A comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na última sexta-feira (9), propostas de mudanças nos artigos que tratam do aborto e dos crimes contra a dignidade sexual. As sugestões vão virar projeto de lei.

Depois de quase seis horas de debates, os especialistas decidiram manter como crime a interrupção intencional da gravidez, mas com a ampliação dos casos em que a prática não é punida.

O anteprojeto prevê cinco possibilidades de descriminalização do aborto: quando a mulher for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância; quando o feto estiver irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves; quando houver risco à vida ou à saúde da gestante; por vontade da gestante até o terceiro mês, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.

Atualmente o aborto é permitido apenas em gravidez resultante de estupro e no caso de não haver outro meio para salvar a vida da mulher.

Crimes sexuais

O grupo de especialistas passou boa parte da reunião discutindo também mudanças nos crimes contra a dignidade sexual. Conforme decisão por votação, o estupro será subdividido em três modalidades: anal, oral e vaginal.

“Há um grave problema na legislação atual, que junta ofensas distintas como estupro e o antigo atentado violento ao pudor numa conduta só. Agora estamos especificando melhor para a aplicação da pena adequada”, explicou o relator.

Ele citou como exemplo de indefinição comum a situação em que uma mulher é molestada por um homem no transporte coletivo: “Nestes casos, atualmente há quem considere estupro, mas também há os que julgam ser uma mera contravenção. Nossa proposta agora sobre crimes sexuais dá um quadro seguro abrangendo diversos níveis de violência, com penas adequadas a cada um destes níveis”, explicou.

Além disso, foi aprovada a criação de outros dois crimes. Um deles é o molestamento sexual (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou se aproveitando de situação que dificulte a defesa da vítima, à prática de ato libidinoso diverso do estupro vaginal, anal e oral).

O outro é a manipulação e introdução sexual de objetos (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a suportar a manipulação vaginal ou anal ou a introdução de objetos).

De Brasília
Com Agência Senado