Cálculo de horas-extras: Justiça rejeita ação da Cagece

Os trabalhadores da Cagece conquistaram mais uma vitória na batalha judicial que trata da revisão do cálculo de horas-extras pago pela companhia. A empresa há vários anos vem utilizando o divisor 220 como base de cálculo do valor das horas extras de seus funcionários. No entanto, este número só é usado quando o funcionário trabalha 44 horas semanais.

Como todos sabem, na Cagece, os empregados trabalham 40 horas semanais, o que obriga a empresa a utilizar como base para o cálculo de horas extras o divisor 200. O cálculo que a empresa vem adotando prejudica os trabalhadores que recebem abaixo do que têm direito.

A ação do Sindiagua já havia obtido parecer favorável da Justiça do Trabalho em novembro de 2010, quando a empresa foi obrigada a pagar as horas extras dos seus trabalhadores com a correção do valor e alteração do cálculo. No entanto, uma liminar concedida em ação cautelar permitiu que a empresa continuasse com a base de cálculo de 44 horas.

Agora a Justiça do Trabalho (TRT 7a região) julgou, em 2a instância, improcedente os pedidos formulados na ação cautelar apresentada pela Cagece e decidiu, por unanimidade, cassar a liminar, reconhecendo o cálculo de horas-extras com o divisor 200.

O Sindiagua assegura que vai acompanhar o caso de perto e continuará lutando para ver garantido integralmente esse direito dos trabalhadores. A falta de um acordo com os trabalhadores e a atitude da Cagece de negar o que é de direito do trabalhador pode trazer prejuízo financeiro enorme à companhia. Caso a empresa reconheça a causa perdida, o Sindiagua está aberto a receber propostas de negociação para apreciação dos empregados.

Fonte: Sindiagua