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Protógenes diz que lei que pune empresas é resposta à corrupção

A comissão especial que analisará Projeto de Lei que define a responsabilidade de empresas que fazem contratos com órgãos públicos vai se reunir na próxima quarta-feira (19) para definir o cronograma de trabalho. A matéria quer coibir fraudes e punir as corporações que praticarem atos lesivos contra a administração pública. Segundo o relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a expectativa é a de que o texto seja votado no colegiado ainda neste semestre.

Para o deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP), membro da comissão, “a lei é uma resposta do Congresso Nacional para linha de exigência que se constrói na sociedade”, que, segundo ele, espera que o governo instrumentalize uma lei para combate a corrupção. Ele acredita que existe” tempo de sobra”, até o final do ano, para que seja aprovada a nova lei.

Segundo o parlamentar, ao responsabilizar os que não cumprem o que compactuam com a administração pública, a lei vai impor respeito com dinheiro público e celeridade maior com as obras, destacando as obras de infraestrutura para Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016, bem como as obras necessárias para exploração e comercialização do petróleo do pré-sal.

“O objetivo não é apenas a responsabilidade civil pelo não-cumprimento das regras contratuais. É por ordem na Casa, exigindo mais responsabilidade das empresas com o dinheiro público e a coisa pública”, afirmou o deputado, destacando que “as empresas fazem contratos com o Estado e deixam de cumprir ao seu bel prazer e encontram facilidades na legislação atual”.

Inovações da lei

O projeto pretende endurecer o tratamento dado às empresas envolvidas em fraudes nas contratações com o serviço público e permitir que o patrimônio das companhias seja utilizado para ressarcir os danos causados.

Pelo texto, as empresas poderão ser punidas com multa, proibição de contratar e declaração de inidoneidade por meio de processo administrativo, independentemente de ação judicial. Essa é uma das inovações do projeto, ao estabelecer a responsabilidade civil das companhias, não condicionada à esfera penal.

Entre as práticas que o texto pretende punir estão medidas que possam fraudar o caráter competitivo da licitação, como acerto entre as empresas, combinação de preços e ocultação dos reais beneficiários dos atos praticados.

Outra mudança prevista na proposta é a definição da responsabilidade civil objetiva das empresas. Isso significa que a corporação envolvida em fraude será punida sem que haja a necessidade de comprovação da intenção de causar o dano pelo responsável pela companhia.

A legislação atual é mais voltada a punir o agente responsável pela fraude e não a empresa que é beneficiada. “Às vezes, por uma série de manobras jurídicas, os sócios evitam a condenação judicial e as empresas não sofrem nada. Qualquer malfeito é uma decisão empresarial, e o que nós queremos com esse projeto é estabelecer que as corporações também sofram sanções”, afirmou Zarattini.

Atualmente, a Lei de Licitações já determina sanções contra empresas que fraudem contratos. No entanto, a CGU argumenta que poucas condutas podem ser punidas administrativamente, uma vez que aquelas mais graves foram tipificadas como crimes, ou seja, apenas puníveis por meio judicial.

De Brasília
Márcia Xavier
Com Agência Câmara