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Câmara e Senado discutem regras para eleição direta para Parlasul

Duas propostas para regulamentar as eleições diretas dos representantes brasileiros para o Parlamento do Mercosul (Parlasul) avançam no Congresso Nacional. Uma delas tem a tramitação mais adiantada, na Câmara dos Deputados, e outra é mais recente, originada no Senado. A eleição brasileira está prevista para 2014, quando serão escolhidos 75 representantes (número definitivo de brasileiros no Parlasul).

Na Câmara dos Deputados, tramita há dois anos o projeto de autoria do deputado Carlos Zaratini (PT-SP). O texto já recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e agora será votado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto aguarda também parecer da Comissão de Finanças e Tributação e votação no Plenário da Câmara, antes de seguir para exame do Senado.

O texto aprovado pela Comissão de Relações Exteriores da Câmara e que conta com o apoio do relator da matéria na CCJ estabelece que as primeiras eleições diretas para parlamentares do Mercosul ocorrerão no dia 5 de outubro de 2014, juntamente com as de deputados estaduais e distritais, deputados federais, senadores, governadores e presidente da República.

Os 75 parlamentares serão escolhidos, de acordo com a proposta, pelo sistema proporcional, com utilização de listas nacionais preordenadas de candidatos, registradas pelos partidos. Ao elaborarem suas listas, os partidos deverão reservar os cinco primeiros lugares a candidatos de cada uma das cinco regiões do país.

Proposta no Senado

Já no Senado começou a tramitar neste ano o projeto de lei de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ). A proposta está na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e ainda passará pela CCJ, da qual receberá decisão terminativa. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário.

O projeto divide em duas partes a Representação Brasileira no Parlasul. Dos 75 parlamentares a serem eleitos, 48 seriam escolhidos por meio de listas partidárias nacionais preordenadas. Os 27 restantes representariam cada unidade da federação e seriam escolhidos pelo sistema majoritário. Na justificativa de seu projeto, Lindbergh considera importante que o Senado dê a sua contribuição ao debate, de modo que nenhuma unidade da federação deixe de ter pelo menos um integrante na Representação Brasileira no Parlasul.

A Representação Brasileira é atualmente composta por deputados e senadores no exercício de seus mandatos, dentro de uma etapa de transição para a implantação definitiva do Parlasul. Por meio de acordo político firmado no ano passado com os demais países do bloco, a representação passou de 18 para 37 membros a partir deste ano.

A implantação definitiva do parlamento prevê a escolha direta dos representantes dos países que integram o Mercosul – Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Dos quatro, apenas o Paraguai já realizou eleições.

De Brasília
Com informações da Agência Senado