Trabalhadores da Bahia comemoram a ampliação do aviso prévio

Os trabalhadores da Bahia estão comemorando a aprovação do Projeto de Lei 3941/89, que amplia de 30 para até 90 dias o período de aviso prévio que o empregador precisará conceder ao trabalhador demitido sem justa causa. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (21/9) prevê o acréscimo de três dias a cada ano trabalhado na empresa até o máximo de 60 dias. O PL, que teve origem no Senado, tramita na Câmara desde 1989 e agora, depende apenas da sanção presidencial.

O deputado federal Daniel Almeida afirmou que a decisão responde a uma grande lacuna. “Isso corrige uma injustiça e valoriza quem passa mais tempo na empresa. Hoje quem tem pouco tempo recebe o mesmo valor do aviso prévio de quem tem 10, 20, 30 anos. Corrige também uma lacuna de regulamentação da Constituição, que já estabelecia que deveria ter o aviso prévio proporcional. É um direito a mais dos trabalhadores, protegendo melhor os empregos e a eventualidade da demissão com um aviso prévio mais longo, para possibilitar que ele se recoloque no mercado de trabalho”, disse o parlamentar.

Almeida explica ainda que o projeto agora só depende da sanção da presidente Dilma. “Minha expectativa é que a presidente sancione o projeto e nos próximos dias os trabalhadores tenham acesso a este direito. Há uma dúvida sobre se retroativo ou não, mas os tribunais vão analisar isso e ver se tem retroatividade ou não. Mas, o mais importante é que este direito esteja garantido”. Acrescentou.

A ampliação do aviso prévio também é considerado positivo pelo presidente da seção Bahia da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Adilson Araújo. “Nós entendemos que esta medida visa garantir que o trabalhador possa ser de alguma forma beneficiado. É claro que ela não resolve o problema da rotatividade da mão de obra, por exemplo, mas cria no trabalhador uma expectativa de que esta rotatividade possa ser reduzida. Ou seja, embora a gente não tenha avançado no sentido da ratificação da Convenção 158 da OIT, que impediria a possibilidade do patrão efetivamente demitir sem motivação. A gente vê na ampliação do aviso, uma perspectiva de que estes trabalhadores possam permanecer um tempo maior na atividade profissional”, afirmou Araújo.

“O que hoje se observa é que muitos trabalhadores são desligados antes de um ano de serviço. Isso realmente depõe contra um estágio de desenvolvimento em que se pressupõe um projeto de valorização do trabalho e, sobretudo, do trabalhador. Então, nós vemos a ampliação do aviso prévio como um aspecto positivo e que abre uma perspectiva nova, no sentido de que seja possível construir as condições efetivas para que a gente possa ver no Brasil a ratificação da Convenção 158, que deve garantir e salvaguardar a manutenção do emprego”, ressaltou o presidente da CTB Bahia.

De Salvador,
Eliane Costa