Jandira defende controle de aditivos e aromatizantes em cigarros

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 3034/10, que susta os efeitos de consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a proibição de aromatizantes em cigarros (CP 112/2010). Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora da matéria, o uso de aditivos no fumo tem o objetivo de aumentar o consumo dos cigarros.

“As ervas aromáticas, perfumes, aromas de bebidas, colônias, doces ou frutas procuram mascarar o gosto ruim, a irritação na garganta, o incômodo físico da inalação e o cheiro ruim da fumaça e tornar o cigarro mais atrativo, especialmente para os jovens. Por isso, entendemos legítima a preocupação da autoridade sanitária em regulamentar e controlar o uso destes aditivos”, explica.

Segundo a assessoria da Anvisa, durante o período de consulta pública – que ficou aberta de novembro de 2010 até março deste ano, mas ainda sem resolução sobre o tema – foram recebidas quase 200 mil sugestões de alteração à minuta de resolução. Os técnicos, neste momento, trabalham na versão final da resolução. Caso a norma seja editada pela Anvisa, e o projeto de decreto legislativo seja aprovado pelo Congresso, a resolução será suspensa.

De acordo com a minuta da resolução, que foi analisada na consulta pública, ficará proibida a adição de aromatizantes e flavorizantes (como os que conferem sabor mentolado), pigmentos e adoçantes em qualquer produto que contenha folhas de tabaco, destinado a ser fumado, inalado ou mascado. Consideram-se aditivos quaisquer substâncias ou compostos, que não sejam tabaco ou água, utilizada no processamento, na fabricação e na embalagem de produtos fumígenos derivados do tabaco.

O autor do projeto de decreto legislativo, Luis Carlos Heinze (PP-RS), argumenta que a Anvisa extrapola sua competência ao regular o tema que, segundo ele, só poderia ser tratado em lei federal.

Mas, para a relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social, Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a própria Constituição Federal concede ao Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para regulamentar qualquer produto que possa interferir de forma negativa na saúde dos brasileiros, além de executar ações de vigilância sanitária.

“O controle em todas as etapas, da produção ao consumo, de qualquer produto que se relacione direta ou indiretamente com a saúde está incluído nas competências da vigilância sanitária, e a Anvisa é o órgão do SUS encarregado de executar as ações de vigilância sanitária”, argumenta Jandira.