Comitê de Natal divulga as Normas da Conferência Municipal

 O Comitê Municipal do Partido Comunista do Brasil do Natal/RN, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário, resolve convocar a Conferência Municipal e estabelecer as normas complementares para sua realização.

Capítulo I
Da ordem do dia, da convocação e funcionamento da conferência municipal

Art. 1º – Da Ordem do dia da Conferência Municipal constará os seguintes pontos:
1 – Discussão do documento sobre Projeto de Resolução Política e da atuação partidária;
2 – Eleição da nova direção;
3 – Eleição dos delegados à Conferência Estadual;

Art. 2º – A plenária final da Conferência Municipal será realizada no dia 25 de setembro de 2011, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, às 09:00 h.

Art. 3º – A Conferência Municipal constitui-se de delegados(as) eleitos(as) em Assembléias das Organizações de Base e Plenárias de Filiados, nos termos desta resolução, mais os integrantes do Comitê cessante, nos limites do parágrafo único do Artigo 27 do estatuto partidário.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Organização poderá convocar plenária de filiados – em caráter extraordinário -, dos filiados que ainda não estejam integrados a uma Organização de Base;
§ 2º – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, na eleição de delegados à Conferência Municipal deverá ser observado o limite mínimo de 30% de mulheres.

Art. 4º – As Assembléias das Organizações de Base e as Plenárias de Filiados deverão ser realizadas no período de 16 de Julho a 18 de setembro de 2011.

Art. 5º – As Assembléias das Organizações de Base e as Plenárias de Filiados elegerão delegados(as) à Conferência Municipal obedecendo ao critério de 1 (um) delegado(a) para cada 3 (três) filiados ou fração reunidos no processo conferencista.

Art. 6º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pela presidenta do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Parágrafo único – A Conferência Municipal será instalada com a presença de metade mais um dos(as) delegados(as) eleitos nas Assembléias das Organizações de Base e nas Plenárias de Filiados, conforme §1º do art. 3º desta norma.

Art. 7º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Municipal serão definidos por proposta do Comitê cessante, submetidas à aprovação do plenário.

Capítulo II
Das assembléias das organizações de base e das plenárias de filiados

Art. 8º – Da pauta das Assembléias das Organizações de Base e das Plenárias de Filiados deverá constar:
1 – Discussão do projeto de resolução política e atuação do partido no Município;
2 – Balanço do funcionamento e atuação da Organização de Base;
3 – Eleição dos(as) Delegados(as) e Suplentes à Conferência Municipal; e,
4 – Eleição da direção da Organização de Base.

Art. 9º – A Assembléia da Organização de Base ou a Plenária de Filiados será convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

Art. 10 – O número de membros da direção do Organismo de Base deverá ser de no mínimo 3 (três) militantes.
Parágrafo único – O número de membros da direção da Organização de Base deve atender ao requisito da resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de eleger, no mínimo, 30% de mulheres, desde que existam mulheres filiadas ao partido na Organização de Base.

Capítulo III
Da participação na conferência

Art. 11 – Todo militante tem direito a voz e voto nas Assembléias das Organizações de Base e nas Plenárias de Filiados.
I – Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória.
II – Os Dirigentes do Comitê Municipal e das Organizações de Base devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM – e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.
III – O controle das contribuições será feito pela Secretaria Municipal de Finanças.
IV – Os(as) novos(as) filiados(as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7(sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.

Capítulo IV
Outras disposições

Art. 12 – A Organização de Base, para ter sua Assembléia validada, deverá comunicar ao Comitê Municipal o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo:
1 – A relação e o total de militantes reunidos no processo conferencista;
2 – As resoluções adotadas;
3 – Relação nominal dos(as) delegados(as) e suplentes eleitos(as);
4 – A composição da direção da Organização de Base.

Art. 13 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pelo Secretariado do Comitê Municipal.

Art. 14 – Esta norma entrará em vigor na data da sua aprovação.
Parágrafo único – Na existência de conflito entre a presente norma e a norma a ser aprovada pelo Comitê Estadual, prevalecerá a norma estadual.

Natal/RN, 18 de junho de 2011.
Comitê Municipal do PCdoB do Natal/RN.