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Projeto de Assis atende reivindicações de Conselhos Tutelares

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou projeto de lei propondo alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta prevê que em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros, eleitos pela comunidade local para mandato de três anos, sendo livre o número de reconduções. A proposição destaca que lei municipal deve dispor sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, bem como sobre a remuneração de seus membros.

Para o deputado, “se o exercício da função requer a ação contínua e ininterrupta de seus membros, a legislação vigente deve ser atualizada, permitindo desta forma que a vontade da comunidade seja respeitada quando chamada a eleger os conselheiros tutelares”.

O projeto de Assis reproduz proposta de autoria do ex-deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que fora arquivada juntamente com outras proposições semelhantes ao final do período legislativo.

Os dois projetos de lei de autoria dos deputados comunistas têm o mesmo teor, ou seja, definem a composição mínima do Conselho Tutelar, fixam o mandato em três anos e permitem a recondução sucessiva de seus membros, além de inovarem com a garantia de remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares, a ser definido em leis municipais.

Atualmente, o conselheiro tutelar pode ser reconduzido uma única vez ao cargo e nem todos os municípios brasileiros pagam salários pelo exercício da função, já que o Estatuto trata de eventual remuneração de seus membros.

Para o deputado Assis Melo, “a proposta de remuneração dá autonomia ao conselheiro para que possam dedicar-se à nobre função de atuar na proteção e defesa das crianças e adolescentes em situação de risco”.

Na justificativa, Assis reforça que “se a atuação do conselheiro tutelar exige dedicação integral para o pleno exercício de suas funções e de acordo com entendimentos firmados em algumas cortes de contas que entendem ser proibido o acúmulo de funções de conselheiro com outras atividades remuneradas, nada mais justo que este representante da sociedade receba remuneração a altura de suas responsabilidades”.