Nota sobre a sanção parcial ao Projeto de Lei Nº 156/2009

O Projeto de Lei 156/09 – que determina a tradução das palavras estrangeiras utilizadas em publicidade, propaganda, documentos e informativos, dirigidos ao grande público –, de minha autoria, aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 19 de abril, foi parcialmente sancionado pelo Governador Tarso Genro no dia 18 de maio.

Primeiramente, manifesto-me com profundo respeito pela decisão tomada. Gratificou-me a forma respeitosa com que o Governador repôs a seriedade do debate, criando uma Comissão de Alto Nível para estudar o referido projeto e dedicando a segunda edição de “O Governo Escuta” ao seu exame. Atitudes assim corroboram a índole democrática da pessoa do Sr. Governador, e aprofundam a minha convicção e a de meu partido – o PCdoB – de que estamos a construir juntos um grande projeto político para o Rio Grande.

Tenho a lamentar a forma leviana como alguns setores da mídia tentaram desqualificar o projeto, o seu autor e o debate em torno dele, em uma demonstração de claro patrulhamento ideológico. De forma desrespeitosa e sem qualquer compromisso com a verdade, deturparam o seu conteúdo, desinformando a cidadania acerca do seu real significado. Por outro lado, gratificou-nos as inúmeras manifestações de apoio ao projeto que recebemos.

Entendemos que este processo cumpriu o importante papel de fomentar a discussão sobre a necessidade de defesa do nosso idioma, e o alerta sobre o desenfreado emprego de termos estrangeiros no nosso cotidiano, dificultando o entendimento da maioria do povo.

A sanção do Governador à parte do Projeto, criando assim a Lei Nº 13.727, determinando que se priorize o uso da língua portuguesa nas diversas formas de relações institucionais oriundas do poder público estadual, é encarada por mim como um importante passo na defesa do idioma pátrio, pressuposto básico da soberania da nação, porquanto seja a defesa desta soberania uma bandeira de caro valor para mim e meu partido.

Raul Carrion
Líder do PCdoB na Assembleia Legislativa do RS