Sem categoria

RS: TST proíbe câmeras para monitorar vestiários de trabalhadores

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu decisão que proibe o uso de câmeras para monitorar os vestiários de trabalhadores. A decisão – que foi proferida em recurso ordinário interposto em dissídio coletivo pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul (RS) – deverá ter reflexos na jurisprudência nacional.

O recurso, interposto pelo advogado advogado Pedro Maurício Pita Machado, em nome do Sindicato, pretendia proibir o monitoramento dos trabalhadores, não só nos vestuários, mas também nos “refeitórios, locais de trabalho e de descanso ou quaisquer outros que por algum modo causem constrangimento, intimidação, humilhação e discriminação aos trabalhadores.”

Inicialmente, o TRT da 4ª Região (RS), que julgou o dissídio coletivo, não acatou a pretensão do Sindicato e manteve o monitoramento em todos esses locais, com a seguinte decisão:“indeferem-se os pedidos retratados nas cláusulas 8 a 8.04 (que tratam da instalação das câmeras), por versarem sobre direito assegurado constitucionalmente e, no mais, sobre matéria própria para acordo entre as partes”.

No entanto, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, restringiu o uso de câmeras apenas para os vestuários, acatando em parte o recurso da entidade sindical. Para o julgador, “desde que não cause constrangimento ou intimidação, é legítimo o empregador utilizar-se de câmeras e outros meios de vigilância, não só para a proteção do patrimônio, mas, de forma auxiliar, visando à segurança dos empregados”.

Direito à intimidade

O ministro destacou que o art. 5º, X, da Constituição da República assegura o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. Assim, “a instalação desses aparatos em vestiários certamente exporá a intimidade do empregado, devendo ser coibida, como objetiva a reivindicação”.

Após essa decisão, a cláusula 8 ficou com a seguinte redação: “as empresas não poderão monitorar os trabalhadores por meio de câmeras filmadoras ou outras formas de vigilância ostensiva nos vestiários” .

Colaborou Marcio Schenatto