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Estudantes de baixa renda não precisam mais de fiador para o Fies

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não terá mais a exigência de fiador para alunos de baixa renda ou de cursos de licenciatura. A medida, que será anunciada hoje (20) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, passa a valer imediatamente para os próximos contratos firmados.

O presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Augusto Chagas e o presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Yann Evannovick, estiveram presentes no momento do anúncio. Augusto acredita que a não obrigatoriedade do fiador vai facilitar a vida de quem não tinha acesso às universidades, resultando no aumento significativo do número de vagas do Fies: "agora, com essa conquista do fundo fiador, finalmente quem de fato mais precisa do financiamento vai ter acesso a ele. Acho que é uma conquista importante. Jovens que hoje estão fora da universidade que querem estudar, querem ter uma profissão melhor, querem se preparar vão ter a oportunidade também por meio desse programa".

Veja a opinião do presidente da UNE sobre as alterações no Fies:

O Fies financia a mensalidade de alunos que não podem pagar pela formação em cursos superiores de instituições privadas. A figura do fiador será substituída pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC). Esse fundo será mantido pelo Tesouro Nacional e pelas instituições de ensino que quiserem aderir ao projeto. Elas terão que repassar para o FGEDUC parte do que recebem do Ministério da Educação pelos alunos matriculados no Fies.

O estudante deverá optar pela modalidade sem fiador no momento em que se inscrever para participar do programa, o que é feito pelo SisFies. O benefício só vai valer para aqueles que cursarem licenciaturas ou tiverem renda familiar de até um salário mínimo e meio per capita. Também podem pedir dispensa do fiador os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni) que queiram financiar o restante da mensalidade.

Renegociação do prazo

Outra mudança é a renegociação do prazo de pagamento dos contratos antigos. Quem aderiu ao Fies antes de 14 de janeiro de 2010 poderá estender o período de pagamento da dívida até três vezes o período de utilização do financiamento, mais doze meses. Um estudantes de um curso com duração de quatro anos, por exemplo, terá até 13 anos para pagar a dívida, contados a partir da formatura. Essa medida já está sendo aplicada para todos os contratos firmados a partir de 2010.

Os estudantes interessados na renegociação podem fazer uma simulação a partir de um sistema que estará disponível a partir de hoje no SISFies, por onde também deve solicitar a revisão. Em seguida, interessado deve procurar a agência onde contratou o financiamento para apresentar a documentação necessária e formalizar a renegociação. O benefício poderá ser solicitado por estudantes que tenham prestação superior a R$ 100 mensais.

Desde abril deste ano, não há mais um período de inscrições para o Fies. O estudante pode aderir ao programa a qualquer momento e pedir reembolso das parcelas já pagas naquele semestre. Outra mudança foi a redução dos juros de 6,5% para 3,5% ao ano e o aumento do prazo de amortização. Com essas medidas, cresceu o número de contratos: foram 58 mil de janeiro a setembro de 2010, contra 32 mil firmados em 2009.

Confira as principais alterações do Fies:

Baixa renda
Estudantes que tenham renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo poderão pedir crédito do Fies sem a necessidade de fiador.

Licenciatura
Estudantes matriculados em cursos de licenciatura também podem ter acesso ao crédito sem apresentar fiador.

ProUni
Estudantes com bolsa parcial pelo ProUni podem financiar o restante da mensalidade sem ter fiador.

Renegociação
Alunos na fase de amortização 1 e 2 do financiamento, com contrato anterior a 14 de janeiro de 2010, podem pedir a revisão do prazo de quitação para até três vezes o período de utilização do financiamento, mais 12 meses (essa regra já vale para os contratos atuais). O pedido deve ser feito no sisfiesportal.mec.gov.br e depois formalizado na agência bancária do contrato. Vale também para os inadimplentes.

Da redação, Luana Bonone, com Agência Brasil, O Estado de S. Paulo e Blog do Planalto