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Arantes: Ficha Limpa – tratamento igual para delitos diferentes

O Supremo Tribunal Federal ainda não conseguiu adotar uma posição sobre a constitucionalidade da aplicação da Lei da Ficha Limpa para este ano. A polêmica decorre do fato de que a Constituição brasileira é clara ao estabelecer que a legislação eleitoral deva ser elaborada um ano antes da realização das eleições, o que não ocorreu neste caso.

Por Aldo Arantes*

Ao lado desta questão há outra relativa ao mérito. A Lei da Ficha Limpa traz aspectos positivos ao aplicar penalidade aos candidatos que compram votos ou praticam a corrupção ao utilizarem os recursos públicos em benefício próprio.

Todavia comete uma grave injustiça ao aplicar penas iguais para delitos diferentes. No Direito Penal a pena é determinada em função da gravidade do delito. Quanto mais grave o delito, maior a pena. Não se fixa uma mesma pena para quem matou e quem roubou uma galinha.
Todavia a Lei da Ficha Limpa comete grave injustiça ao fixar penalidades iguais para delitos completamente diferentes. Penaliza com a negação do registro da candidatura e a inelegebilidade por oito anos, quem rouba ou compra votos e quem comete erro formal de prestação de contas de alguns míseros reais.

Um caso que evidencia esta injustiça diz respeito à penalidade aplicada ao candidato a deputado federal pelo PCdoB de Goiás, Fabio Tokarski.

Em 2007 ele foi condenado pela justiça eleitoral de Goiás, em decorrência de erro formal na prestação de contas no montante de 2,6% dos gastos de sua campanha. Tal fato foi considerado pela justiça eleitoral como “gasto ilícito” de recursos para fins eleitorais. Por se tratar de um erro formal e de pequena monta, tal fato não pode ser qualificado como “gasto ilícito”. Em caso semelhante, com erro formal relativo à prestação de contas de 5,24% dos gastos de campanha do deputado Federal Ronaldo Caiado a justiça eleitoral de Goiás considerou que, em decorrência do princípio da proporcionalidade, a ação promovida contra o deputado era improcedente. No entanto o Fábio foi condenado. Foram adotados dois pesos e duas medidas. Uma grave injustiça cometida pela justiça eleitoral!

Em decorrência desta decisão Fábio foi penalizado com a perda do diploma de 2º Suplente de deputado federal. Após a condenação, foi candidato a vereador, tendo para isto obtido certidão de quitação com a justiça eleitoral. Foi eleito e está no exercício do mandato.

Todavia, com base na Lei da Ficha Limpa ele teve o registro de sua candidatura negado e a proibição de concorrer às eleições nos próximos 8 anos. Trata-se de um completo absurdo. Inaceitável sob todos os aspectos.

A grande mídia tem feito uma campanha exaustiva em torno desta Lei, tratando todos os casos da mesma forma e com isto prejudicando pessoas sérias e comprometidas com a luta popular como o candidato a Deputado Federal do PCdoB de Goiás, Fábio Tokarski. Ao se referir aos problemas enfrentados por sua candidatura, falam em “gasto ilícito” acarretando prejuízo à sua campanha.

Diante disto torna-se necessário que os partidos políticos democráticos e os movimentos sociais denunciem este absurdo e defendam os candidatos comprometidos com a luta do povo e defendam uma mudança da Lei corrigindo estas graves distorções.

* Aldo Arantes é membro da Comissão Nacional do PCdoB