Coação moral: Empresas serão impedidas de concorrer em licitações

Empresas condenadas por prática de coação moral no ambiente de trabalho poderão ficar por até cinco anos proibidas de licitar com a Administração Pública. Este é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS 80/09), do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que se encontra pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A matéria, que já tem relatório favorável da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), acrescenta o inciso VI ao artigo 27 da Lei 8.666/93 – conhecida como Lei das Licitações e Contratos Públicos – para exigir ficha limpa, com relação a casos de coação moral, das empresas interessadas em participar de licitações públicas.

O assédio ou coação moral é definido, na proposta de Inácio Arruda, como sendo a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas de um ou mais chefes dirigidas a um ou mais subordinados.

"Tal atitude [de assédio moral], além de constranger, desestabiliza o empregado durante sua permanência no ambiente de trabalho e fora dele, forçando-o muitas vezes a desistir do emprego, acarretando prejuízos para o trabalhador e para a organização", argumenta Inácio Arruda na justificação de seu projeto.

A proposta prevê ainda a criação de um Cadastro Nacional de Proteção contra a Coação Moral no Emprego, que forneceria aos gestores públicos informações qualificadas sobre a atuação dos licitantes.

Fonte: Agência Senado