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Jandira Feghali: Lei Maria da Penha Neles!

A violência contra a mulher desconhece barreiras de classe, religião, instrução ou geografia. Os índices revelam uma histórica impotência das instituições em coibi-la e a incapacidade de se prover uma consciência coletiva que gere mudanças estruturais, em especial para transformar a cultura jurídica dominante, que se mostra dissociada das normas internacionais dos direitos humanos das mulheres, como mostram pesquisas acadêmicas e notícias dos jornais.

Por Jandira Feghali*

Numa sociedade de nítida desigualdade de gênero, as mulheres ainda enfrentam preconceitos, muitas vezes de seus próprios familiares, e, em grande parte, optam pelo silêncio. Mas após a existência da Lei Maria da Penha, esse quadro vem mudando. Muitas conseguem ultrapassar esta barreira, denunciam e buscam ajuda, querem uma resposta efetiva do Estado: levar o processo até as últimas consequências, ou no mínimo, evitar o pior, ou seja, proteção suficiente para sua vida e a de seus filhos.

Nos últimos dias, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres – SPM, órgão vinculado à Presidência da República, divulgou dados que registram o aumento, nos cinco primeiros meses desse ano, de 95% no número de denúncias recebidas pelo 180 – a Central de Atendimento à Mulher – em relação ao mesmo período do ano passado. A Central registrou 271.719 atendimentos de janeiro a maio de 2010. Em 2009, o número deste período corresponde a 138.985 atendimentos. Isto não significa que aumentou o número de casos.

A lei, portanto, ampliou a visibilidade da trágica violência cometida, principalmente por aqueles que gozaram da intimidade, do afeto e do convívio com a mulher. A estatística continua a perseguir nossa luta, mas hoje temos instrumentos para reduzi-la.

O reconhecimento do crime de violência contra a mulher é recente historicamente. Vista como “objeto de posse” ou “produto”, qualquer ato de violência contra ela seria considerado natural, como expressam, sem escrúpulos, alguns homens com forte aparição de mídia e, por isso, uma péssima referência para a sociedade e para os jovens.

Antes da Lei Maria da Penha, a agressão contra a mulher era considerada crime de menor potencial ofensivo, tratada nos Juizados Especiais Criminais e frequentemente respondida com o pagamento de cestas básicas. A Lei criou os Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e vedou penas desproporcionais ao dano produzido, que terminavam por humilhar as mulheres e reforçar os estereótipos que é dever do Estado combater.

A lei “pegou”, afirmo sem medo de errar, pois está marcada pela sociedade, já mudou comportamentos de homens e mulheres e impediu muitas agressões e mortes. Mas também afirmo sem medo de errar, que o seu descumprimento tem permitido barbaridades como a que diariamente é estampada em todas as mídias.

Falta aos milhares de chefes de Executivo e Judiciário estabelecer prioridade para a prevenção e o combate à violência contra a mulher, sobretudo a produzida no âmbito doméstico e ou familiar. É preciso determinar orçamentos sensíveis à questão, criar número suficiente de Juizados Especiais e outros serviços de apoio, com pessoal especializado, como por exemplo atendimento médico-legal apetrechado para dar conta de desafios como compreender o fascínio que a vítima de violência muitas vezes nutre por seu agressor/torturador e que lhe reduz a percepção do risco e obscurece as possibilidades de reação, treinar seus profissionais, assumir as ações de prevenção e atendimento, determinar as medidas de urgência, e acabar com interpretações errôneas às explícitas linhas e significados do texto da Lei. Como omitir proteção por erro de interpretação, não reagir a expressões que vulgarizam a violência, não dar seguimento a processos, ser tolerante com mau comportamento quando temos poder hierárquico para punir!? Todos essas configuram atitudes inaceitáveis, venham de homens ou mulheres que assumem cargos de comando e decisão.

A atuação do movimento feminista brasileiro, desde o slogan “quem ama não mata”, provocou nova dimensão à dramática realidade. Reagiu e enfraqueceu o manejo da tese da legitima defesa da honra, comumente arguida em casos de assassinatos como os de Ângela Diniz e tantos outros. Além disso, partiu para a mobilização do Legislativo, com a determinação de criar uma lei especial para enfrentar e coibir esse grave fenômeno social. É preciso que a Justiça recepcione, integralmente, a Lei especial conduzida pelos anseios e necessidades das mulheres – Lei Maria da Penha!

A lei Maria da Penha existe!

Escrita a partir da ausculta e observação da vida real em todo o Brasil, exige seu cumprimento por muitas vozes e mãos. A sociedade brasileira precisa imediatamente criar um movimento suprapartidário pelo cumprimento da Lei Maria da Penha, envolvendo homens e mulheres desejosos de um mundo de igualdade substantiva de direitos, sem impunidade! As mulheres, em especial, precisam deixar de figurar como vítimas, muito menos vítimas passivas.

Com a palavra, a Justiça!

* Jandira Feghali, 53 anos, é médica cardiopediatra. Foi deputada estadual, quatro vezes deputada federal, secretária de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia de Niterói e Secretária municipal de Cultura do Rio de Janeiro. Foi relatora da Lei Maria da Penha na Câmara dos Deputados.