TRE absolve Luciana Santos e Armando Monteiro Neto

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) absolveu, nesta quarta-feira (21), vários candidatos acusados pelo Ministério Público Eleitoral de fazerem propaganda eleitoral antecipada. Entre eles, a candidata à deputada federal e ex-prefeita de Olinda Luciana Santos (PCdoB) e o candidato ao Senado Armando Monteiro Neto (PTB). Luciana Santos, do PCdoB, já havia sido inocentada em primeira instância e, após recurso do MPE, o TRE manteve a decisão por unanimidade.

 Os únicos que pagarão multa serão três candidatos do PR, já que foram condenados em primeira instância e seus advogados não recorreram no prazo legal previsto pela lei das eleições, que é de 24 horas. São eles o deputado federal Inocêncio Oliveira, o deputado estadual Manoel Ferreira e o secretário de saneamento do Recife, José Marcos de Lima. A multa de Inocêncio foi fixada em R$ 20 mil para ele e mais R$ 20 mil para o partido. Os outros dois candidatos do PR pagarão R$ 10 mil cada, e o partido arcará com mais R$ 10 mil por cada um dos dois.

O primeiro a ser julgado na sessão de quarta foi Armando Monteiro Neto, que havia sido condenado em primeira instância pelo desembargador Raimundo Nonato a pagar multa no valor de R$ 25 mil. O Ministério Público o acusava de propaganda eleitoral antecipada realizada em quatro inserções televisivas destinadas à propaganda partidária, nos dias 10, 12, 14 e 17 de maio. Para o MPE, o espaço deveria ser reservado para divulgar ideias do partido, e não para promover seus filiados.

Os advogados dos três candidatos do PR condenados a pagar multa deverão recorrer ao Tribunal Supeior Eleitoral (TSE), pois alegam que a inserção deve ser julgada dentro da lei dos partidos, e não da lei das eleições. A lei dos partidos tem um prazo mais amplo para recursos, e, se o TSE enquadrar o processo nessa lei, o prazo da defesa não terá sido desrespeitado.

Assessoria de Comunicação, com informações do JC Online