PRE protocola 44 ações de impugnação de registro de candidatura

Cleber Toledo – 13/07/10 – 17h26
A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins protocolou nesta terça-feira, 13, mais 44 ações de impugnação de registro de candidatura. A maioria refere-se a candidatos que não preenchem todas as condições de elegibilidade, como filiação partidária e quitação eleitoral regular.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins protocolou nesta terça-feira, 13, mais 44 ações de impugnação de registro de candidatura. A maioria refere-se a candidatos que não preenchem todas as condições de elegibilidade, como filiação partidária e quitação eleitoral regular.

Na tarde dessa segunda-feira, 12, já haviam sido protocoladas outras 23 ações de impugnação de registro de candidatos atingidos por inelegibilidades previstas na denominada Lei da Ficha Limpa.

Entre as candidaturas com pedido de impugnação estão a dos deputados estaduais César Hanna Halum (condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crime contra o patrimônio público – Código Penal, art. 168-A), Joseli Angelo Agnolin (contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins), Stalin Juarez Gomes Bucar (contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins), Raimundo Wilson Ulisses Sampaio, o Palito (contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União), José Viana Póvoa Camelo (condenado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins por crime contra a Administração Pública – Código Penal, art. 316 do Código Penal e irregularidade na filiação partidária) e Paulo Roberto Ribeiro (contas rejeitadas pelo TCU e TCE/TO).

Ainda estão os pedidos contra as candidaturas do presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, Wanderlei Barbosa Castro (contas rejeitadas pelo TCE/TO), da ex-secretária estadual de Educação Maria Auxiliadora Seabra Rezende (contas rejeitadas pelo TCE/TO) e do ex-prefeito de Pedro Afonso/TO José Wellington Martins Belarmino, o Tom Belarmino (contas rejeitadas pelo TCE/TO e pela Câmara Municipal).

A PRE/TO impugnou, ainda, a candidatura de José Carlos Sigmaringa Seixas, por ausência de domicílio eleitoral no Estado do Tocantins.

O ex-governador do Tocantins Marcelo de Carvalho Miranda também teve pedida a impugnação de sua candidatura pela PRE/TO, pois teve seu mandato cassado pelo TSE, em setembro de 2009, por abuso de poder nas eleições de 2006, quando disputava a reeleição ao cargo de governador.

No pedido de impugnação de Marcelo Miranda, o procurador regional eleitoral e os procuradores eleitorais auxiliares ressaltam que a inelegibilidade que recai sobre o ex-governador é aquela prevista na alínea "h" do artigo 1º, inciso I, da LC 64 e, não aquela da alínea "d".
Isso porque, enquanto a hipótese de inelegibilidade prevista na alínea "d" objetiva alcançar os beneficiários da conduta abusiva tornando-os inelegíveis, na alínea 'h" visa-se atingir os detentores de cargo na administração pública que, abusando dos poderes econômico ou político que defluem dos cargos que ocupam ou das funções que exercem, beneficiem a si próprios ou a terceiros no pleito eleitoral.

Dessa forma, os procuradores ressaltam que com a aplicação da Lei denominada Ficha Limpa, Marcelo Miranda encontra-se inelegível até 2014 e, ainda, que venha a ser aplicada a redação anterior da LC 64/90, sem as alterações trazidas pela Ficha Limpa, o ex-governador está inelegível até setembro de 2012, tendo em vista que a inelegibilidade de 3 anos consequente à alínea 'h' era contada a partir do término do mandato ou do período de permanência no cargo, ao contrário do que ocorre com a hipótese da alínea 'd', na qual a contagem do prazo da inelegibilidade se dava a partir do fim das eleições em que o abuso do poder ocorreu. (Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Tocantins)