Assembléia Legislativa da Bahia aprova fim da tarifa telefônica

Na noite desta terça-feira (01/6), a Assembléia Legislativa aprovou, por unanimidade, projeto que extingue a cobrança de tarifa telefônica na Bahia, de autoria do deputado estadual do PCdoB, Álvaro Gomes. “Eu vou até as últimas consequências na defesa e na luta contra o fim da tarifa de assinatura das empresas de telefonia, que insistem em ganhar 80 milhões de reais de forma fácil, sem oferecer o verdadeiro serviço à população”, ratificou o parlamentar.

Em entrevista ao portal Vermelho, o deputado esclarece as dúvidas quanto à legalidade da matéria e reafirma a confiança na sanção por parte do governador. “Trata-se de uma matéria de relação de consumo e que, portanto, assegura ao Estado o direito de legislar concorrentemente com a União”, lembrou. Confira na íntegra:

Vermelho – O que a medida significa, em termos de economia, para o consumidor?

Álvaro Gomes – Calcula-se que, aproximadamente, R$ 80 milhões por mês, o que significa, ao ano, aproximadamente R$ 1 bilhão de economia para o consumidor. Então, traz grandes benefícios para a sociedade, levando em conta que essa economia significa distribuição de renda, melhoria das condições da população, contribuição para a universalização da telefonia e, portanto, um beneficio que atinge não apenas aqueles que possuem telefones, mas também os que gostariam de ter, mas não podem pagar a tarifa abusiva de R$ 41,60.

V – Como responde à preocupação do estado, já declarada pelo secretário da Fazenda, por conta da queda na arrecadação com os impostos oriundos das assinaturas e que já estavam previstos no orçamento de 2010? 

AG – Eu discordo dessa preocupação. Em primeiro lugar, porque é um raciocínio aritmético de que o Estado perderia aproximadamente R$ 10 milhões de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), ao mês, em função da extinção da tarifa de assinatura. Dentro do mesmo raciocínio matemático, nós podemos dizer que população vai economizar 80 milhões de reais por mês, somando 1 bilhão ao ano. Isso significa que os consumidores vão gastar com outras necessidades, inclusive com a própria telefonia, o que representa geração de mais imposto na medida em que você deixou de gastar com a tarifa de assinatura, mas passa a gastar com outros bens e serviços. Então, se perde com tarifa de assinatura, o Governo ganha com esses outros serviços consumidos pela população. Agora, ainda que isso fosse verdadeiro, o benefício provocado a toda população é muito maior do que essa eventual perda que o Estado poderia ter.

V – Está havendo muita polêmica sobre a legalidade da medida. Inclusive, em São Paulo, o então presidente do STF, Gilmar Mendes, vetou medida semelhante, em caráter liminar, alegando que compete apenas à União legislar sobre as telecomunicações. Afinal, a medida é inconstitucional?

AG – A medida é absolutamente constitucional. A Constituição Federal assegura que o Estado pode legislar em matéria de relação de consumo. É preciso saber quais são os argumentos na ação de inconstitucionalidade lá de São Paulo, que pode ser diferente dos daqui. A segunda questão é que não existe, ainda, nenhuma decisão de mérito com relação à constitucionalidade ou não de leis nesse sentido; existe essa liminar, mas que não tem nenhum significado do ponto de vista da constitucionalidade. A Constituição Federal assegura, em seu artigo 23, que, em matérias de relação de consumo, o Estado pode legislar concorrentemente com a União, ou seja, os dois podem. E essa é uma matéria de relação de consumo, reconhecida pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Quando começamos nossa campanha com relação à tarifa, nós orientamos as pessoas a reclamarem, nos juizados especiais, contra a cobrança da assinatura. As empresas de telefonia aqui na Bahia entraram com ação de inconstitucionalidade, alegando que a Justiça Estadual não tem a competência para julgar essas ações e o STF decidiu, recentemente, que é, sim, competência da Justiça Estadual julgar a tarifa de assinatura, considerando que essa é uma matéria de relação de consumo. Ora, se o próprio Supremo considera que essa é uma matéria de relação de consumo, e se a Constituição Federal argumenta que, em matéria de relação de consumo, pode haver a legislação concorrente do Estado e da União, conclui-se que o Estado tem competência para legislar, e a Lei será absolutamente constitucional. Esse foi o entendimento que teve a Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, que aprovou a matéria por unanimidade. Agora, em minha opinião, o que traz o debate da constitucionalidade ou não dessa Lei, o que traz o debate se o Estado perde ou não receita, é o poderio das empresas de telefonia que insistem em ganhar 80 milhões de reais de forma fácil, sem oferecer o verdadeiro serviço à população. Portanto, eu vou até as últimas consequências na defesa e na luta contra o fim da tarifa de assinatura; inclusive, se necessário, posteriormente, num momento oportuno, iremos até o STF conversar com o seu presidente, e utilizaremos tudo o que for necessário para garantir esse direito do consumidor.

V – Qual a expectativa com relação à decisão do Governador?

AG – O meu esforço, o esforço da sociedade, e o apelo que a gente faz ao Governador é que sancione a Lei. E acredito que esse deva ser o caminho natural.

V – Há alguma previsão de quando a matéria será encaminhada ao Governador?

AG – A previsão é de que seja votada em 2º turno em cerca de 15 dias e, aí, existe um prazo de mais 15 dias para ser encaminhada ao Governador para que seja, então, sancionada ou vetada.

De Salvador,
Camila Jasmin