Crescem denúncias de violência contra mulher

Violência doméstica é qualquer ação ou conduta cometida por familiares ou pessoas que vivem na mesma casa, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. A Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), vem desenvolvendo trabalhos no sentido de combater esse tipo de violência.

Os serviços ofertados são desenvolvidos por meio da Rede de Proteção Social Básica (PSB) do município, que atua na prevenção e promove campanhas socioeducativas. Já a a rede especial, também mantida pela Prefeitura de Aracaju, tem como objetivo, acolher as vítimas de violência doméstica, dando apoio psicossocial e fazendo encaminhamentos e visitas domiciliares.

O trabalho de prevenção em relação à violência doméstica contra mulher é desenvolvido nos 15 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) instalados nos cinco distritos de Aracaju. Entretanto, quando a violência acontece de fato, as ações são direcionadas para Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) São João de Deus, localizado no bairro Santo Antônio.
Ações

De acordo com a coordenadora do Creas São João de Deus, Vankênia da Silva Barreto, a unidade social atendeu no ano passado 38 mulheres vítimas da violência doméstica. "O Creas atendeu vítimas da violência intrafamiliar, as quais foram encaminhadas pela Delegacia da Mulher, unidades de saúde, entidades não governamentais, Cras e pela 11ª Vara. Essa unidade social faz um trabalho especializado voltado para mulher vítima da violência. Além da escuta, que é o ponto inicial, oferece acompanhamento psicossocial", informou a coordenadora.

Vankênia comentou ainda sobre a Rede de Proteção Social Especial (PSE). "A PSE do Sistema Único de Assistência Social é destinada às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos", ressaltou.

Casa Abrigo

Para a coordenadora da Casa Abrigo Núbia Marques, Magna Mendonça, o local é um órgão de proteção a mulheres vítimas da violência doméstica. "O papel do abrigo é acolher toda mulher vítima da violência cometida dentro de casa, quer seja ameaça de morte, contra integridade física e psicológica. No ano de 2009, 45 mulheres foram abrigadas, juntamente com seus filhos e filhas, que resultou em 55 crianças e 5 adolescentes. A depender da necessidade, essas mulheres são encaminhadas para hospitais, delegacias, Instituto Médico Legal e toda rede sociassistencial, além de fornecermos atendimento psicossocial e atendimento jurídico", explicou.

Com a implantação da Delegacia de Grupos Vulneráveis em 2007, onde se encontra instalada a Delegacia da Mulher Vítima, as denúncias têm aumentado a cada ano. Segundo a responsável pela pasta, a delegada Georlize Oliveira Teles, somente no ano 2009 foram registradas 2.900 denúncias de violência contra mulher, além de 471 inquéritos, 25 prisões em flagrantes e 150 medidas protetivas com afastamento do agressor do lar.

"Em relação ao número assustador de ocorrências registrados por esta delegacia o ano passado, a gente observa que, a cada dia, oito mulheres sofrem algum tipo de violência. No entanto, depois da Lei Maria da Penha, o processo tornou-se mais ágil, punindo o agressor sem retorno de cesta básica, efetuando a prisão de fato. A delegacia não trabalha sozinha, o importante é articular toda rede de proteção, tanto assistencial, quanto de garantia, cujo objetivo é combater essa violência que tem feito vítima fatal", disse.

Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8° do art. 226 da Constituição Federal; da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. A lei dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.