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STF julgará ação do DEM contra imposto sindical para centrais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá concluir, no início deste ano, o julgamento da ação de inconstitucionalidade proposta pelo DEM, em abril de 2008, contra os dispositivos da Lei 11.648/08 que reconhece as centrais sindicais como entidades representativas dos trabalhadores, e a elas destina parcela do imposto sindical. Representantes da CTB e da Força Sindical criticam ação do DEM e dizem acreditar que Supremo decidirá a favor das centrais, "que são uma realidade no brasil e no mundo".

O julgamento da polêmica questão foi interrompido, há seis meses, com um pedido de vista do ministro Eros Grau, quando três de seus colegas – Joaquim Barbosa (relator), Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso – já tinham acolhido a tese do partido oposicionista de que a Constituição só prevê esse tipo de contribuição obrigatória para as confederações representativas dos sindicatos, e não para as entidades corporativas mais "políticas" do que "trabalhistas", como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical. Os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia divergiram da maioria então formada, em maior e menor extensão, respectivamente.

Eros Grau devolveu à Secretaria do STF o seu pedido de vista no último dia 6 de novembro, e o julgamento pode ser retomado em fevereiro ou março. Além de Grau, faltam votar os ministros Ayres Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli está impedido nesse julgamento, já que se posicionou contra a ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo DEM, na condição de advogado-geral da União. Para o advogado do DEM, Thiago Boverio, a expectativa é que – mesmo por um placar apertado – o Supremo declare que "os recursos advindos da contribuição sindical têm finalidade específica, vedada sua utilização para atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional".

Para o presidente da Central das Trabalhadoras e Trabalhadores do Brasil (CTB), Wagner Gomes, "esta ação é uma tentativa de enfraquecimento das centrais. Quem vai sustentar as centrais? Na nossa opinião, tem que ser o trabalhador. Se não for assim, ou a central não tem vida, não faz atividades, ou terá que depender do patrão, do dinheiro do patrão, e aí perde em legitimidade. A ação visa, portanto, acabar com a legalidade e a força de representação das centrais.”

Já o presidente da Força Sindical e deputado federal, Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), o Paulinho da Força, acusa o DEM de estar tentando "uma espécie de terceiro tempo". Paulinho explica que o partido já havia tentado extinguir a contribuição sindical por meio de projetos de lei e que não obteve sucesso. Para o líder sindical, as centrais se fortaleceram com a ação unificada que vêm realizando no último período e "por isso eles não têm mais coragem de apresentar projetos que retirem direitos dos trabalhadores. Então tentam enfraquecer as centrais, com medidas como esta ação, para poderem depois retirar direitos dos trabalhadores".

Paulinho reforça ainda o papel do movimento sindical e se demonstra tranquilo quanto à possibilidade de votaçãoda ação do DEM pelo Supremo no início deste ano. "As centrais são hoje uma realidade no Brasile  no mundo. Temos uma forte atuação no Brasil e muitas relações internaiconais". Além de ressaltar o prestígio dqs entidades sindicais, Paulinho ressaltou que "depois da primeira votação, quando perdíamos de três a dois e o Ministro Eros Grau pediu vistas, conversamos com quase todos os Ministros do Supremo, inclusive aqueles que votaram contra nós, e estamos tranquilos quanto a esta votação. Inclusive penso que deveríamos conversar com o Ministro Eros Grau para solicitar que coloque o assunto na pauta novamente".

Contestação

Quando chefiava a AGU, o mais novo integrante do STF, Dias Toffoli, contestou a alegação de que a CUT, a Força Sindical e outras entidades com o mesmo perfil, por não "possuirem natureza sindical", não poderiam se beneficiar do chamado imposto sindical. De acordo com Toffoli, os dispositivos legais questionados na ação do DEM são constitucionais, já que "além de as centrais possuirem natureza sindical, a Constituição não vincula a receita decorrente da contribuição a entidades específicas, mas à finalidade da promoção dos interesses dos trabalhadores, o que é compartilhado pelas centrais sindicais".

A Lei 11.648/08 modificou o artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e determinou que, na distribuição da contribuição sindical paga pelos trabalhadores, a central indicada pelo sindicato, receba 10% do total, ficando 60% para o sindicato correspondente; 15% para a federação; 5% para a confederação; e 10% para a "Conta Especial Emprego e Salário".

Na sessão de julgamento de junho do ano passado, o ministro-relator da ação de inconstitucionalidade, Joaquim Barbosa, afirmou que a CUT e associações similares "não fazem parte da estrutura sindical, embora possam exercer papel importante em negociações de interesse dos trabalhadores". Assim, "não podem ser sujeito ativo ou destinatário de receita arrecada com tributo destinado a custear atividades nas quais as entidades sindicais não podem ser substituídas". Os ministros Lewandowski e Peluso também entenderam que o princípio da unicidade sindical previsto na Constituição não autoriza as centrais sindicais a exercer funções específicas dos sindicatos e federações.

Wagner Gomes, presidente da CTB

Wagner Gomes, da CTB, defende que existe uma ação articulada de ataque aos movimentos sociais: “o que chama atenção é exatamente que essa campanha não é isolada. Todos os movimentos sociais estão sendo atacados por esta questão do lastro financeiro, e a gente sabe que não é uma questão financeira, é política. Por que há ataques constantes à UNE, ao MST, e a diversas entidades? Fica evidente que o objetivo é tentar que essas organizações de representação popular deixem de jogar o papel que cumprem na sociedade”.

O ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, sustentou que as centrais têm representação efetiva, e citou como exemplo a CUT, à qual estão filiados, na prática, mais de 1.600 sindicatos.

Paulinho: alvo de processos

Matéria veiculada nesta segunda-feira (4/1) pelo JB Online afirma que o presidente da Força Sindical e deputado federal, Paulinho da Força, responde a três inquéritos e a uma ação penal no foro privilegiado do Supremo Tribunal Federal, acusado de irregularidades na captação de recursos para a central sindical.

Em setembro último, o ministro Celso de Mello determinou o interrogatório do parlamentar no inquérito (Inq 2839) que o investiga por suposto desvio de verbas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A denúncia do Ministério Público acusa a Força Sindical de patrocinar cursos profissionais com esses recursos, sem respeitar a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Na condição de presidente da entidade, Paulinho da Força teria contratado, em 2001, a Fundação João Donini para ministrar cursos profissionalizantes a desempregados e trabalhadores de baixa renda. Em outro inquérito (Inq 2778), também da relatoria de Celso de Mello, apura-se se a Força Sindical usava dinheiro do FAT para promover cursos para "alunos fantasmas". No terceiro (Inq 2.725), aberto em maio de 2008, e que corre em segredo de justiça, investiga-se o suposto envolvimento do deputado num esquema de desvio de verbas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), desbaratado pela Polícia Federal, na Operação Santa Tereza. O relator é o ministro Ayres Britto.

O parlamentar e líder da Força Sindical responde ainda, no STF, a uma ação penal (AP 421), juntamente com outros 11 réus, por supostos crimes praticados quando da implantação do Programa de Reoordenação Fundiária, em Piraju (SP). De acordo com a denúncia do MPF, aceita pela Justiça de primeiro grau, em 2006, os acusados teriam obtido, mediante atos fraudulentos, mais de R$ 2,8 milhões do Ministério do Desenvolvimento Agrário para um projeto de reforma agrária "inviável, técnica e economicamente". Como Paulinho da Força foi eleito deputado federal naquele ano.

O relator desta ação é o ministro Joaquim Barbosa, que levantou, no dia 22 de outubro, no plenário do STF, uma questão de ordem, para que o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), arrolado como testemunha de acusação no processo, prestasse e depoimento à Justiça federal no prazo de 30 dias, sem o que perderia o direito de – por ser parlamentar – combinar com o juiz encarregado de colher o depoimento no dia e à hora que lhe fosse conveniente.

Em resposta às acusações, Paulinho argumenta que esta questão dos cursos de qualificação profissionais é antiga e que não apenas a Força Sindical, mas outras centrais e também a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Fundação Roberto Marinho tiveram problemas com as suas prestações de contas. o presidente da Força Sindical ressaltas que desde que a central foi acionada judicialmente, em 2002, os projetos foram interrompidos e a central não realiza, desde então, nenhum convênio com governos em nenhuma instância. "Embora os convênios de entidades com governos sejam legítimos, não os fazemos mais, porque a legislação brasileira exige que se pague para trabalhar com o governo. É exigida uma contrapartida de 15%, então, no Brasil, paga-se para o governo para trabalhar, entquanto em outros países, recebe-se", justifica Paulinho.

O JB não entrou em contato com o deputado e líder sindical antes de publicar a matéria.

De Vila Velha, Luana Bonone, com Terra