Sindicato fecha acordo de horário do comércio no período natalino
O Sindicato dos Comerciários de Fortaleza fechou um acordo com o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) e a Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) para garantir melhores condições de trabalho para os comerciários, combatendo a exploração do comércio no período natalino.
Publicado 16/12/2009 11:37 | Editado 04/03/2020 16:34
Com o acordo, o comércio de rua (Centro e demais bairros) terá o seguinte horário para abrir e fechar:
Do dia 14 ao dia 23: De 08 às 21 h;
Do dia 26 ao dia 30: De 08 às 19:30h;
Nos dias 24 e 31: De 08 às 18h;
Domingos: De 09 às 18 h.
As lojas situadas nos Shoppings Centers, com exceção dos dias 24 e 31 do corrente mês, onde o horário de encerramento ocorrerá às 18h, poderão funcionar no período natalino, inclusive aos domingos, no horário de 10 às 22h.
Todas as lojas deverão garantir o integral cumprimento da Consolidação das Leis do Trabalho quanto às horas extras, jornada de trabalho e turnos de revezamento, se necessário.
Os empregadores também deverão respeitar o cumprimento da Lei N.º 10.101/2000, que trata sobre o repouso semanal remunerado aos domingos. Caso o repouso remunerado não seja desfrutado pelo empregado ou compensado, deverá ele ser remunerado em dobro.
A empresa que descumprir o acordo ficará sujeita a multa equivalente a um salário mínimo da categoria comerciária. Desta forma, o comércio não poderá mais abrir de maneira aleatória e indiscrimada, garantindo mais respeito e menos exploração para os trabalhadores.
Fonte: Sindicato dos Comerciários de Fortaleza