George Câmara: A IV Conferência das Cidades e a política urbana

Na construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU, a chamada Política Urbana, do ponto de vista histórico o Brasil avança consideravelmente. Em matéria de ação governamental, basta comparar a desmoralizada agenda neoliberal, de triste memória e desastrosos resultados, com a nova agenda inaugurada a partir de janeiro de 2003, cujo marco é a transformação da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano em Ministério das Cidades.

Conferência das Cidades
Temas como habitação de interesse social; transporte, mobilidade urbana e acessibilidade; saneamento ambiental; além da gestão urbana, saem da vergonhosa posição de abandono absoluto e passam a ser objeto de uma política de Estado. Abandono provocado por uma ação consciente, subordinada ao projeto de acumulação de riqueza a partir da apropriação do público pelo privado. Seus responsáveis: governos neoliberais a serviço de uma elite subserviente e ultrapassada. No Brasil e na América Latina, esse era o receituário. O tal “Consenso de Washington”.

A diretriz era desmontar para privatizar. Consequências: déficit na oferta de moradia para parcelas significativas da população brasileira; déficit na cobertura dos serviços de saneamento básico; caos no transporte e no trânsito urbano, em combinação com a exclusão de grande contingente de pessoas do acesso ao transporte público; ilegalidade das cidades, do ponto de vista de sua realidade fundiária, urbanística e ambiental.

A nova agenda, nos marcos do governo do Presidente Lula, tendo como aliados os setores mais avançados da sociedade brasileira, não é fruto apenas da vontade do governo. Reflete um conjunto de lutas sociais em curso no Brasil, desde a década de 1960: a luta pela reforma urbana. Esse processo foi interrompido pelo regime autoritário por 21 anos, sendo retomado na luta pela redemocratização do país, cujo desaguadouro se dá na Assembléia Nacional Constituinte.

A inclusão do capítulo inerente à Política Urbana nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 não foi obra do acaso, mas a síntese do acúmulo dessas lutas sociais no contexto das cidades brasileiras, às voltas com problemas graves que exigiam soluções imediatas. Ainda assim a Lei 10.257, mais conhecida como o Estatuto da Cidade, só veio a ser sancionada em 10 de julho de 2001, quase treze anos após a promulgação da Carta Magna.

Tudo isso reflete o grau de dificuldade e o nível de embate entre aqueles que lutam pela Reforma Urbana e o lobby da especulação imobiliária com o solo urbano nas cidades e metrópoles brasileiras. Até hoje, trava-se uma grande batalha para que os gestores municipais usem os instrumentos de política urbana previstos na Constituição Federal e regulamentados pelo Estatuto da Cidade, em defesa do interesse público e voltados para o atendimento da demanda social.

Em outubro de 2003 tivemos a I Conferência Nacional das Cidades. No final de 2005, foi realizada a II Conferência Nacional. A III Conferência se deu em novembro de 2007. Já está convocada para o período de 24 a 28 de maio de 2010 a IV Conferência Nacional. A metodologia é a mesma: articular a gestão pública com a sociedade organizada, na elaboração e na execução da política urbana.

Nesta IV Conferência Nacional, incluindo as etapas estadual e municipal, o desafio é identificar os problemas e dificuldades para a efetiva implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano – PNDU. Está em pauta o balanço das Conferências anteriores, a capacitação do poder público para a formulação da política urbana e a consolidação dos instrumentos de controle social e da participação popular na conquista das cidades mais humanas.

A única forma de avançar nessa luta é através da participação da sociedade.
 

George Câmara, petroleiro, advogado e vereador em Natal pelo PCdoB [email protected] – www.georgecamara.com.br