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Relator vê participação tucana no caso do "mensalão"

O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), no processo do chamado "mensalão mineiro'. O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, sinaliza que deverá acatar a denúncia contra o senador de envolvimento em um esquema de caixa dois durante a campanha de reeleição para o governo de Minas Gerais, em 1998.

Barbosa começou a votar no processo e deu indício de que defenderá a abertura de ação penal contra o senador tucano por peculato e lavagem de dinheiro.

Eduardo Azeredo, que na época era candidato à eleição no governo mineiro, teria participado de um esquema de desvio de dinheiro público para custear a campanha. O julgamento não deve terminar nesta quarta-feira porque, provavelmente, não vai dar tempo de Joaquim concluir seu voto. Depois de Joaquim, os outros dez ministros da Corte também votarão.

O Supremo tem duas alternativas: arquivar a investigação ou abrir ação penal contra Azeredo. Se a segunda possibilidade prevalecer, o senador será réu.

Procurador reitera culpa de Azeredo

Antes de Joaquim, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reforçou a denúncia contra o senador Eduardo Azeredo "Há fortes indícios da natureza criminosa da conduta do acusado Eduardo Azeredo na campanha", disse Gurgel.

Gurgel apresentou os argumentos do MPF (Ministério Público Federal) para que seja acolhida a denúncia contra o senador.

Segundo o MPF, no esquema teriam sido desviado cerca de R$ 3 milhões e R$ 500 mil dos cofres públicos de Minas Gerais.

Segundo o advogado de defesa José Gerardo Grossi, a denúncia não indica um ato de participação do senador Eduardo Azeredo. Sustenta que as irregularidades foram cometidas pelas empresas e que o senador não teve nenhuma responsabilidade na obtenção de dinheiro para a campanha. Diz ainda que “a denúncia descreve muito sinuosamente, indo para lá e para cá, trazendo coisas que são impertinentes”.

O advogado finalizou afirmando que, se da leitura da denúncia “encontrar um fato que a justifique, que seja ela recebida. Se não, que seja rejeitada como medida de justiça”.

Para o procurador, o mensalão mineiro é “um intrincado esquema de desvio de recursos públicos para financiamento da campanha eleitoral de reeleição” de Eduardo Azeredo, então governador de Minas Gerais, sob a falsa justificativa de patrocínio dos eventos esportivos Enduro Internacional da Independência, Iron Biker e Campeonato Mundial de Motocross.

Segundo a PGR, entre os envolvidos no suposto esquema de patrocínio dos eventos que teria resultado no desvio e repasse de verbas à campanha eleitoral de Azeredo, encontram-se o então candidato a vice-governador Clésio Andrade, o publicitário Marcos Valério, integrantes do governo de Minas Gerais, a agência de propaganda SMP&B, o Banco Rural, o Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais), a Copasa (Águas Minerais de Minas) e a Comig (Companhia Mineradora de Minas Gerais), entre outros.

De acordo com a acusação, Eduardo Azeredo valeu-se de um esquema para arregimentar recursos públicos com o objetivo de suprir os gastos com a campanha eleitoral.

Desvio de recursos públicos do estado de minas gerais, diretamente ou tendo como fonte empresas estatais; repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o estado de minas gerais, notadamente empreiteiras e bancos; e utilização dos serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro operados em conjunto com o Banco Rural, para garantir a aparência de legalidade às operações, inviabilizando a identificação da origem e natureza dos recursos, foram apresentados pelo procurador como etapas de esquema para desvio.

Segundo Roberto Gurgel, as acusações feitas a Azeredo e outros envolvidos no esquema resultam de um farto conjunto probatório produzido na fase inquisitorial, tais como documentos relativos ao patrocínio e aos empréstimos bancários, análises técnicas, exames periciais e contábeis e depoimentos, que dão suporte à convicção do MPF acerca da ocorrência dos ilícitos.

Por fim, o MPF reafirma a existência do crime e de indícios veementes de autoria, Roberto Gurgel ressaltou que a peça acusatória está em conformidade com o artigo 41 do Código de Processo Penal, apresentando os requisitos necessários ao recebimento da denúncia pelo Plenário do STF “A Procuradoria Geral da República pede e espera que seja a denúncia recebida”, concluiu.

Com agências