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Joaquim Barbosa aceita denúncia do mensalão tucano

Atendendo a pedido do ministro Joaquim Barbosa, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira o julgamento da denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) por participação no esquema do mensalão mineiro. Apesar de não ter concluído seu voto hoje, Barbosa, relator do caso, explicou, durante a sessão plenária, que o mensalão mineiro realmente existiu e foi planejado "com antecedência" pelo parlamentar tucano que já foi presidente do PSDB.

Ele disse ainda haver fortes indícios de que o ex-presidente do PSDB praticou o crime de peculato (desvio de dinheiro ou bem público por agente público em função do cargo que ocupa) e ainda irá analisar, em outra sessão, as acusações de lavagem de dinheiro contra o político.

Candidato à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998, Azeredo é acusado de ter praticado sete vezes o crime de peculato e seis vezes o de lavagem de dinheiro, tendo supostamente utilizado empréstimos fictícios e desvio de recursos públicos para, por meio de caixa dois, garantir recursos para a vitória no embate eleitoral contra Itamar Franco. O Código Penal prevê pena de dois a 12 anos de prisão, mais multa, para o crime de peculato e sanção de três a dez anos, também com multa, para o caso de lavagem de dinheiro.

O mensalão mineiro teria utilizado como fachada o patrocínio de eventos esportivos, como o Enduro Internacional da Independência, o Iron Biker e o Campeonato Mundial de Motocross, para mascarar a prática de caixa dois nas eleições.

"Os crimes ocorreram e foram planejados com antecedência pelo acusado (Azeredo). Há indícios, ainda que provisórios, que apontam para a atuação dolosa de Eduardo Azeredo", disse Barbosa. "(O fato de que Azeredo) Tinha conhecimento do desvio (de recursos) e queria praticá-lo estão presentes na denúncia", completou o relator. "Trata-se de indícios de cuja trama não se pode descartar a participação de seu principal acusado (Azeredo). (A denúncia foi feita) Apresentando base probatória mínima", disse.

Em relação às estatais que supostamente deram falsos patrocínios aos eventos esportivos, o ministro observou que houve direta participação de Eduardo Azeredo na liberação dos recursos, o que comprovaria o crime de desvio de dinheiro público. "A meu ver trata-se de indícios da prática de peculato planejada pelo acusado. A ordem (para os patrocínios) partiu de autoridade de alto escalão do seu governo. As estatais que deram recursos eram politicamente controladas pelo acusado. A conduta criminosa autoriza seu recebimento em relação ao crime de peculato. A imputação feita ao acusado (sobre peculato) preenche todos os elementos, não havendo incidência de qualquer excludência", afirmou.

Ao longo de seu voto, o magistrado elencou ainda uma série de indícios que apontam a existência do esquema criminoso e a participação explícita de Azeredo na captação ilegal de recursos. De acordo com Barbosa, além dos supostos patrocínios das estatais aos campeonatos esportivos serem "superfaturados" para dar margem ao caixa dois, depoimentos sobre o caso comprovam que o parlamentar tinha atuação direta na arrecadação de dinheiro para a campanha.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, também considerado o operador do mensalão envolvendo o governo Luiz Inácio Lula da Silva, utilizava as empresas SMP&B Comunicação e DNA Propaganda para captar recursos de estatais para campanhas publicitárias e desviava grande parte deles para arcar com os custos da disputa política.

Em depoimento sobre o mensalão mineiro, relatou Joaquim Barbosa, Valério informou que não era oficialmente responsável pela publicidade do político tucano, mas participava ativamente da arrecadação de recursos. "Marcos Valério disse que não participou de nenhuma propaganda para a campanha (de Azeredo). A empresa de Marcos Valério não tinha qualquer vínculo formal e legal com a campanha. Se suas empresas não eram responsáveis pela campanha, a presença de Marcos Valério deveria estar justificada por alguma outra razão. Documentos demonstram que Eduardo Azeredo provavelmente conhecia essa razão", disse o magistrado.

De acordo com Joaquim Barbosa, também existem no caso "coincidências que não podem ser subestimadas", como o pedido de licença do então presidente da Copasa, Rui Lage, para se dedicar à campanha do político tucano e documentos que comprovam o envolvimento do senador com Marcos Valério.

"Há fortes indícios da natureza criminosa da conduta (de Azeredo) durante sua campanha à reeleição ao governo de Minas Gerais. Um recibo de R$ 4,5 milhões demonstra que o acusado tinha ingerência na área financeira e estava plenamente consciente de que a SMP&B e DNA Propaganda (empresas de Valério) estavam irrigando (a campanha). (É) Aparente a parceria com Marcos Valério e seus sócios para a suposta empreitada criminosa. Toda e qualquer prestação de serviços realizados no período da campanha tinha como cliente o próprio candidato", disse o ministro.

"Diante da abundância de dados incriminatórios extraída de laudos periciais e de depoimentos de pessoas de confiança do acusado, (do fato de que) saiu de forma suspeitíssima recursos vultosos, das declarações das pessoas beneficiárias das empresas de Marcos Valério, o fato de que a ordem superior para que estatais (pagassem o patrocínio) partiu (de pessoas subordinadas ao) governador, a conduta narrada na denúncia preenche todos os quesitos subjetivos e objetivos (para a abertura de ação penal contra Azeredo)", resumiu Joaquim Barbosa.

Em defesa do senador, o advogado José Gerardo Grossi afirmou que Azeredo não teve qualquer envolvimento com a arrecadação de recursos para sua campanha à reeleição para governador de Minas Gerais, em 1998. Para Grossi, os recursos eram administrados exclusivamente por Cláudio Mourão, tesoureiro na época da disputa política.

Fonte: Terra