Eleições para governador e vice acontecem dia 8 de outubro

26/09/2009 – Flávio Herculano

As regras para as eleições indiretas de governador e vice-governador do Tocantins foram redefinidas na tarde deste sábado, 26, quando a Assembleia Legislativa aprovou, em sessões extraordinárias, novo projeto de lei neste sentido. O PL revoga a lei nº 2.143, que teve questionada a sua constitucionalidade.

Depois da votação, o governador interino Carlos Gaguim sancionou o projeto de lei, que foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, ainda neste sábado.

A nova lei é de autoria do Legislativo. Ela estabelece que os deputados estaduais escolham o novo governador e vice por meio de voto aberto e que as eleições ocorram no 30º dia da vacância dos cargos – ou seja, em 8 de outubro.

Em entrevista, o governador Carlos Gaguim destacou que as novas normas para eleição atendem ao clamor da sociedade, dos partidos políticos e de instituições como a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público. “O novo governador eleito terá toda a segurança jurídica para administrar o Estado em um ano e três meses de mandato, o que garante uma maior tranquilidade também aos investidores e a toda a população do Estado”, disse Gaguim.

Resolução

Após sancionada e publicada a nova lei, os deputados voltaram a se reunir em plenário, desta vez para aprovar, por unanimidade, o projeto de resolução que estabelece as regras complementares para as eleições. O destaque entre essas regras é que os partidos políticos indicarão os candidatos a governador e vice. A lei revogada delegava esse poder apenas aos deputados estaduais.

De acordo com o projeto de resolução, as chapas com os candidatos a governador e vice-governador deverão ser inscritas pelos partidos perante a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, até 72 horas antes da eleição.

A votação em plenário será iniciada depois de verificada a presença mínima de 1/3 dos deputados. Em caso de empate na eleição, vence o mais idoso. O eleito será por maioria absoluta dos votos em primeiro escrutínio (apuração dos votos) e por maioria simples no segundo escrutínio.

Extraido do site http://secom.to.gov.br