Tocantins: Procuradoria Eleitoral questiona acórdão do TRE
A Procuradoria Regional Eleitoral diz que Tribunal Regional Eleitoral deveria ter aplicado multa em Marcelo Miranda por causa da contratação de servidores em época proibida.
Publicado 24/08/2009 22:15 | Editado 04/03/2020 17:22
A Procuradoria Regional Eleitoral do Tocantins interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins que deixou de aplicar ao governador Marcelo Miranda (PMDB) multa prevista no art. 73, § 4º, da Lei nº 9.504/97, em razão da contratação de mais de 21.000 servidores, sem a prévia realização de concurso público, em 18.08.2008, período vedado pela Lei das Eleições.
Para o Ministério Público Eleitoral, a contratação irregular dessa imensa quantidade de servidores beneficiou a candidatura de Nilmar Galvino Ruiz e Evandro Gomes Ribeiro aos cargos de prefeita e vice-prefeito de Palmas, a qual foi expressamente apoiada pelo governador.
O TRE, ao julgar recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, entendeu que a nomeação dos mais de 21.000 servidores comissionados não teve o intuito de beneficiar os candidatos aliados ao governador, e sim contratar de volta os servidores exonerados devido à decisão do STF na ADINn 3.232, para manter funcionando serviços públicos essenciais.
Ademais, a Corte Regional não vislumbrou, no ato, potencialidade para desequilibrar o resultado do pleito. No recurso especial dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que a nomeação dos servidores em pleno período eleitoral e há menos de três meses das eleições municipais, além de burlar a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADIn 3.232, que declarou inconstitucional todos os decretos que criaram cargos em comissão na vigência da Lei Estadual n. 1.124/2000, teve, sim, potencialidade de influir no resultado das eleições, afetando a igualdade de oportunidade que deve prevalecer entre os candidatos.
Na visão do Ministério Público Eleitoral, as contratações são flagrantemente inconstitucionais, pois, a maior parte dos mais de 21.000 servidores comissionados não foi contratada para exercer cargos de direção, chefia e assessoramento, o que contraria o disposto no art. 37, V, da CF. E, como o governador participou ativamente da campanha Eleitoral de Nilmar Ruiz e Evandro Gomes, seus atos certamente influenciaram na campanha destes, causando desequilíbrio na iguadade do pleito.
O art. 73 da Lei 9.504/97 veda, nos três meses que antecedem as eleições, a nomeação de servidores na circunscrição do pleito e impõe aos responsáveis pelo seu descumprimento, multa de cinco a cem mil UFIR, bem como a suspensão imediata da conduta vedada.
Daí porque conclui a PRE em seu recurso que deve ser reconhecida a prática de conduta vedada e aplicada a multa de cem mil UFIR a Marcelo Miranda, haja vista que 'a nomeação de mais de 21.000 servidores para ocupar cargos na Administração do Estado do Tocantins, sem que tivessem sido aprovados em concurso público, e há menos de três meses das eleições municipais, beneficiou a campanha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito da Capital, apoiados expressamente pelo governador do Estado do Tocantins'.
Fonte: www.ojornal.net/horaemhora