STF nega liminar ao DEM contra cotas raciais da UnB

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, indeferiu, nesta sexta-feira (31), pedido de liminar formulado pelo DEM na ação em que contesta as cotas raciais de 20% para negros, instituída pela Universidade de Brasília (UnB).

Antes de decidir, o ministro Gilmar Mendes havia solicitado pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU). Ambas se manifestaram contra a concessão da liminar e pela constitucionalidade dos atos administrativos praticados pela UnB, que a tornaram a primeira instituição de ensino superior federal a adotar o sistema de cotas raciais.

Em sua decisão, o presidente do STF sugere que ações afirmativas, como as cotas raciais, deveriam ser limitadas no tempo e diz acreditar que “a exclusão no acesso às universidades públicas é determinada pela condição financeira”, defendendo a cota social.

Ele diz que “nesse ponto, parece não haver distinção entre ‘brancos’ e ‘negros’, mas entre ricos e pobres”. Com base nesse raciocínio, questiona se “a adoção do critério da renda não seria mais adequada para a democratização do acesso ao ensino superior no Brasil.”

“Suma importância”

Para Gilmar Mendes, a questão é polêmica e o questionamento feito pelo DEM “é de suma importância para o fortalecimento da democracia no Brasil”. Ainda segundo ele, “as questões e dúvidas levantadas são muito sérias, estão ligadas à identidade nacional, envolvem o próprio conceito que o brasileiro tem de si mesmo e demonstram a necessidade de promovermos a justiça social”.

Ele anunciou que o Plenário do STF deverá pronunciar-se, em momento oportuno, sobre o inteiro teor do pedido de medida cautelar e o cabimento da ação, bem como sobre a eventual possibilidade de seu conhecimento como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em razão da peculiar natureza jurídica de seu objeto.

Ele pondera que, apesar da importância do tema em debate, “neste momento, não há urgência a justificar a concessão da medida liminar”, lembrando que o sistema de cotas raciais foi adotado pela UnB desde o vestibular de 2004 e se vem renovando a cada semestre. Recorda, ainda, que a interposição da ADPF do Democratas ocorreu após a divulgação do resultado final do vestibular 2/2009, quando já encerrados os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas.

“Assim, por ora, não vislumbro qualquer razão para a medida cautelar de suspensão do registro (matrícula) dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB, ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na universidade”, concluiu, indeferindo o pedido de liminar, que deverá ser referendado (aprovado) pelo Plenário.

Fonte: STF