Lula Morais comunica decisão de juiz sobre ação impetrada pela Coelce
O deputado Lula Morais (PCdoB) comunicou nesta quinta-feira (18/06), em plenário, a decisão do juiz federal da 4ª Vara Federal, José Vidal Neto, de enviar ao Supremo Tribunal Federal, a ação impetrada pela Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao Supremo
Publicado 19/06/2009 07:58 | Editado 04/03/2020 16:34
A tarifa foi autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A Coelce, por sua vez, entende que esta matéria é de alçada exclusiva da agência reguladora, não comportando atividade fiscalizadora por parte do Poder Legislativo. Lula Morais explicou que a ação, conforme justifica o juiz, suscita atrito entre a competência de uma CPI para investigação fiscalizatória de relevante interesse para os consumidores, como é o reajuste da tarifa elétrica, frente à competência federal única da agência reguladora para definir o montante deste preço.
Portanto, de acordo com Lula, o juiz entendeu que a questão tem repercussão nacional na medida em que a atuação das agências reguladoras federais na fixação das condições locais do serviço público seja questionada pelas Assembléias Legislativas. O juiz concluiu ainda apontando que a competência do julgamento seja do STF para processar e julgar originalmente as causas e conflitos entre a União, ou de suas entidades da Administração Indireta com os estados.
O parlamentar reforçou a tese de que está havendo superfaturamento na compra de energia da Coelce à Companhia Geradora de Termelétrica Fortaleza (CGTF), há sete anos. Segundo ele, o contrato duraria mais 13 anos. Lula afirma que a Companhia paga R$ 160, 00 MW/h, quando, no mercado, existem preços mais baratos. “No contrato de concessão da Coelce exige que ela compre energia mais em conta”, acrescenta.
Em aparte, o deputado Guaracy Aguiar (PMDB) ressaltou a necessidade de fazer uma auditoria independente do contrato e responsabilizar quem fez esse contrato com esse tipo de clausula. Já o deputado Moésio Loiola (PSDB) disse que “ninguém muda essa tarifa”, por ser cláusula em nível de legislação federal.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação da AL